terça-feira, 23 de maio de 2017
segunda-feira, 15 de maio de 2017
CFC abre inscrições, no dia 15/5, para Exames de Qualificação Técnica (EQTs) para peritos e auditores
Prazo começa dia 15 de maio e vai até 30 de junho
Nesta segunda-feira (15/5), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abre inscrições para dois Exames de Qualificação Técnica (EQTs) voltado a profissionais da contabilidade que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e também para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Os profissionais que integram o CNAI estão creditados a atuar nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), observadas suas respectivas habilitações.
Na última quinta-feira (11/5), a Comissão EQT Peritos do CFC esteve reunida para validar as questões da prova que está em sua primeira edição. “O exame é para avaliar o conhecimento técnico dos profissionais e permite criar um cadastro único, que pode ser usado em consultas públicas, principalmente, por órgãos do Judiciário”, destaca a conselheira do CFC Sandra Batista.
O CNPC foi criado em março do ano passado, pelo CFC, com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis. Com o cadastro, é possível identificar geograficamente onde estão os profissionais e também selecioná-los por especialidade.
O CNPC surgiu tendo em vista as recomendações do novo Código de Processo Civil Brasileiro, que determina que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
“Conhecimento técnico é obrigação do profissional da contabilidade, que, cada vez mais, precisa demonstrar sua qualificação para atender às novas exigências do mercado”, avalia o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
Para participar do CNPC, o profissional precisa ter sido aprovado no EQT ou, até dezembro de 2017, comprovar experiência na área. Já a partir de 2018, a única forma de fazer parte do CNPC será por meio do Exame de Qualificação Técnica.
Já o EQT para os auditores está em sua 17ª edição. As inscrições para ambos os exames vão até 30 de junho e custam R$ 150. As provas serão realizadas em agosto, conforme calendário do edital.
Para acessar o edital da 17ª Edição do Exame de Qualificação Técnica de auditores clique aqui.
Para acessar o edital do 1º Exame de Qualificação Técnica para Perícia Contábil clique aqui.
Fonte: CFC
quarta-feira, 10 de maio de 2017
75% dos bacharéis em Contabilidade são reprovados em exame para registro
SÃO PAULO – Dos 47 mil bacharéis em contabilidade que prestaram o exame de suficiência em março deste ano para obtenção de registro profissional de contador, 75% foram reprovados, informou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ao todo, havia 54 mil inscritos, mas cerca de sete mil faltaram no dia da prova.
O índice de aprovação, de 25%, ficou ligeiramente acima dos 22% registrados no exame realizado no segundo semestre de 2016, quando cerca de 41 mil bacharéis fizeram a prova.
Desde que o exame passou a ser aplicado, em 2011, a taxa de aprovação média é de 36,7%. O pior índice ocorreu no segundo semestre de 2015, quando apenas 15% dos bacharéis passaram na prova.
Segundo o CFC, uma novidade deste ano é que passaram a ser divulgados os dados estatísticos por instituição de ensino superior considerando número de inscritos, presentes, aprovados e reprovados.
“O principal objetivo do exame é oferecer à sociedade profissionais mais gabaritados para exercer suas funções a partir de um nivelamento de conhecimento técnico”, explica o vice-presidente de registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida. Via Valor
Fonte: Jornal Contábil
quinta-feira, 4 de maio de 2017
quarta-feira, 3 de maio de 2017
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2017 na última sexta-feira deve se apressar. A multa mínima de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando. O limite é de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. Já os contribuintes que se apressaram podem se organizar. O primeiro lote de restituições será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro. "Quem perdeu o prazo deve correr para entregar o mais cedo possível. Quanto mais o tempo passa, maior é a multa", reforça o sócio de impostos da EY, Antonio Gil Franco.
O alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR. O cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem que pagar de acordo com o seu rendimento anual. O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.
Isso significa que a base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do Imposto de Renda e mesmo quem tem imposto a restituir deve pagar esse 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Na madrugada da última sexta-feira, logo após o fim do prazo, o programa do IR saiu do ar para que pudesse ser feita manutenção, mas a previsão é de retorno ainda esta semana.
O contribuinte que perdeu o prazo — também encerrado na sexta-feira — para quitar a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito vezes, também precisa estar atento. Nesse caso, a multa é diária, de 0,33% sobre o imposto a pagar, com limite máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (atualmente em 11,25% ao ano). Ao alcançar os 20%, a multa é travada e somente os juros passam a incidir.
É importante destacar que quem entrega depois do prazo pode alterar o modelo de declaração: simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou completo, com a inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. Quem entregou corretamente, mas precisa fazer alguma alteração nas informações, não pode mudar a forma escolhida no início do processo.
Restituição
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira e quem acertou as contas com a Receita Federal no início do período, em 2 de março, já pode esperar o cronograma dos lotes de restituição. O primeiro deles será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Nesse intervalo, haverá o pagamento de mais cinco lotes. As datas previstas são: 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro.
A preferência no recebimento da restituição é para quem é portador de deficiência ou doença grave. Na hora de preencher a declaração, a pessoa deve indicar se está enquadrada nessa categoria. Em seguida, estão pessoas acima de 60 anos.
Depois disso, é por ordem de envio, ou seja, quem entregou a declaração mais cedo, recebe o dinheiro mais cedo.
O alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR. O cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem que pagar de acordo com o seu rendimento anual. O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.
Isso significa que a base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do Imposto de Renda e mesmo quem tem imposto a restituir deve pagar esse 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Na madrugada da última sexta-feira, logo após o fim do prazo, o programa do IR saiu do ar para que pudesse ser feita manutenção, mas a previsão é de retorno ainda esta semana.
O contribuinte que perdeu o prazo — também encerrado na sexta-feira — para quitar a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito vezes, também precisa estar atento. Nesse caso, a multa é diária, de 0,33% sobre o imposto a pagar, com limite máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (atualmente em 11,25% ao ano). Ao alcançar os 20%, a multa é travada e somente os juros passam a incidir.
É importante destacar que quem entrega depois do prazo pode alterar o modelo de declaração: simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou completo, com a inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. Quem entregou corretamente, mas precisa fazer alguma alteração nas informações, não pode mudar a forma escolhida no início do processo.
Restituição
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira e quem acertou as contas com a Receita Federal no início do período, em 2 de março, já pode esperar o cronograma dos lotes de restituição. O primeiro deles será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Nesse intervalo, haverá o pagamento de mais cinco lotes. As datas previstas são: 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro.
A preferência no recebimento da restituição é para quem é portador de deficiência ou doença grave. Na hora de preencher a declaração, a pessoa deve indicar se está enquadrada nessa categoria. Em seguida, estão pessoas acima de 60 anos.
Depois disso, é por ordem de envio, ou seja, quem entregou a declaração mais cedo, recebe o dinheiro mais cedo.
Fonte: Época Negócios
Assinar:
Postagens (Atom)