terça-feira, 23 de maio de 2017

2º Exame de Suficiência de 2017

INSCRIÇÕES PARA O 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2017

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2017, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 10h do dia 20 de junho de 2017 e 23h59min do dia 20 de julho de 2017, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília (DF).
A Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, em favor da FBC. A prova será aplicada no dia 1º de outubro de 2017 (domingo) das 9h30min às 13h30min – horário oficial de Brasília (DF).
A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10h do dia 20 de junho de 2017 às 23h59min do dia 22 de junho de 2017 – horário oficial de Brasília.
O extrato do edital foi publicado no dia 23 de maio de 2017, Seção 3, página 137, no Diário Oficial da União. Para acessar o edital completo da 2ª Edição do Exame de Suficiência de 2017, clique AQUI.
Acesse aqui o sistema de inscrições (a partir das 10h do dia 20 de junho de 2017).

segunda-feira, 15 de maio de 2017

CFC abre inscrições, no dia 15/5, para Exames de Qualificação Técnica (EQTs) para peritos e auditores

Prazo começa dia 15 de maio e vai até 30 de junho
Nesta segunda-feira (15/5), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abre inscrições para dois Exames de Qualificação Técnica (EQTs) voltado a profissionais da contabilidade que pretendem fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e também para o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Os profissionais que integram o CNAI estão creditados a atuar nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), observadas suas respectivas habilitações.
Na última quinta-feira (11/5), a Comissão EQT Peritos do CFC esteve reunida para validar as questões da prova que está em sua primeira edição. “O exame é para avaliar o conhecimento técnico dos profissionais e permite criar um cadastro único, que pode ser usado em consultas públicas, principalmente, por órgãos do Judiciário”, destaca a conselheira do CFC Sandra Batista.
O CNPC foi criado em março do ano passado, pelo CFC, com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis. Com o cadastro, é possível identificar geograficamente onde estão os profissionais e também selecioná-los por especialidade.
O CNPC surgiu tendo em vista as recomendações do novo Código de Processo Civil Brasileiro, que determina que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.
“Conhecimento técnico é obrigação do profissional da contabilidade, que, cada vez mais, precisa demonstrar sua qualificação para atender às novas exigências do mercado”, avalia o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
Para participar do CNPC, o profissional precisa ter sido aprovado no EQT ou, até dezembro de 2017, comprovar experiência na área.  Já a partir de 2018, a única forma de fazer parte do CNPC será por meio do Exame de Qualificação Técnica.
Já o EQT para os auditores está em sua 17ª edição. As inscrições para ambos os exames vão até 30 de junho e custam R$ 150. As provas serão realizadas em agosto, conforme calendário do edital.
Para acessar o edital da 17ª Edição do Exame de Qualificação Técnica de auditores clique aqui.
Para acessar o edital do 1º Exame de Qualificação Técnica para Perícia Contábil clique aqui.
Fonte: CFC

quarta-feira, 10 de maio de 2017

75% dos bacharéis em Contabilidade são reprovados em exame para registro


SÃO PAULO  –  Dos 47 mil bacharéis em contabilidade que prestaram o exame de suficiência em março deste ano para obtenção de registro profissional de contador, 75% foram reprovados, informou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ao todo, havia 54 mil inscritos, mas cerca de sete mil faltaram no dia da prova.
O índice de aprovação, de 25%, ficou ligeiramente acima dos 22% registrados no exame realizado no segundo semestre de 2016, quando cerca de 41 mil bacharéis fizeram a prova.
Desde que o exame passou a ser aplicado, em 2011, a taxa de aprovação média é de 36,7%. O pior índice ocorreu no segundo semestre de 2015, quando apenas 15% dos bacharéis passaram na prova.
Segundo o CFC, uma novidade deste ano é que passaram a ser divulgados os dados estatísticos por instituição de ensino superior considerando número de inscritos, presentes, aprovados e reprovados.
“O principal objetivo do exame é oferecer à sociedade profissionais mais gabaritados para exercer suas funções a partir de um nivelamento de conhecimento técnico”, explica o vice-presidente de registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida. Via Valor
Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 3 de maio de 2017


Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2017 na última sexta-feira deve se apressar. A multa mínima de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando. O limite é de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. Já os contribuintes que se apressaram podem se organizar. O primeiro lote de restituições será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro. "Quem perdeu o prazo deve correr para entregar o mais cedo possível. Quanto mais o tempo passa, maior é a multa", reforça o sócio de impostos da EY, Antonio Gil Franco.
O alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR. O cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem que pagar de acordo com o seu rendimento anual. O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.
Isso significa que a base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do Imposto de Renda e mesmo quem tem imposto a restituir deve pagar esse 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Na madrugada da última sexta-feira, logo após o fim do prazo, o programa do IR saiu do ar para que pudesse ser feita manutenção, mas a previsão é de retorno ainda esta semana.
O contribuinte que perdeu o prazo — também encerrado na sexta-feira — para quitar a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito vezes, também precisa estar atento. Nesse caso, a multa é diária, de 0,33% sobre o imposto a pagar, com limite máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (atualmente em 11,25% ao ano). Ao alcançar os 20%, a multa é travada e somente os juros passam a incidir.
É importante destacar que quem entrega depois do prazo pode alterar o modelo de declaração: simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou completo, com a inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. Quem entregou corretamente, mas precisa fazer alguma alteração nas informações, não pode mudar a forma escolhida no início do processo.
Restituição
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira e quem acertou as contas com a Receita Federal no início do período, em 2 de março, já pode esperar o cronograma dos lotes de restituição. O primeiro deles será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Nesse intervalo, haverá o pagamento de mais cinco lotes. As datas previstas são: 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro.
A preferência no recebimento da restituição é para quem é portador de deficiência ou doença grave. Na hora de preencher a declaração, a pessoa deve indicar se está enquadrada nessa categoria. Em seguida, estão pessoas acima de 60 anos.
Depois disso, é por ordem de envio, ou seja, quem entregou a declaração mais cedo, recebe o dinheiro mais cedo.
Fonte: Época Negócios