segunda-feira, 28 de março de 2016

Projeto exclui PIS/Pasep e Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária


A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar.
Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”.
Impacto orçamentário 
O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao perfil legal do tributo”, apontou.

Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 22 de março de 2016

19 despesas para deduzir do Imposto de Renda



CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS
01 – Pensão Alimentícia
Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. “Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor”, afirma Silva.
02 – Gasto com Empregados Domésticos

O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao empregado doméstico.

03- Reforma de Imóvel
Neste caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.
Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo.
NÃO PODE: financiamentos seja do veículo ou de um imóvel.
04 – Implante Dentário
Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde – que são criteriosamente analisadas.
05 – Gastos com Saúde no Exterior
As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
06 – Para quem aluga imóveis, despesas com imobiliária
Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.
NÃO PODE: pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.
07 – Próteses
Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte.
NÃO PODE: aparelho de surdez.
08 – Plano de Saúde
Não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes.
No segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem. “É preciso colocar as receitas e gastos dos dependentes na declaração”, afirma o vice-presidente da AESCON-SP.
NÃO PODE: seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.
09 – Plano de Previdência
Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.
10 – Cadeira de Rodas
A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a comprovação do gasto.
11 – Curso Universitário
Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos.
NÃO PODE: cursinho pré-vestibular.
12 – Cirurgia Plástica relacionada a saúde
É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente.Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos.
NÃO PODE: tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.
13 – Dentista
As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.
NÃO PODE: clareamento dentário.
14 – Fisioterapia
As despesas com tratamentos de reabilitação com esses profissionais podem ser abatidas do Imposto de Renda.
15 – Psicologo
O contribuinte também pode abater do impostos os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.
16 – Consultas e exames
É possível abater despesas com consultas e exames de rotina do Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital.
NÃO PODE: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.
17- Escola (Ensino Infantil, Fundamental e Médio)
As despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano. O benefício só é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio. “Não é possível abater despesa com material didático, uniforme e transporte escolar”, afirma.
NÃO PODE: material escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas particulares.
18 – Doações a entidades filantrópicas


Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
NÃO PODE: doação para dependentes.

19 – Nutrológo

Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.
NÃO PODE: gastos com nutricionista.

Fonte: Jornal Contábil

domingo, 20 de março de 2016

Mudança no Exame de Suficiência do CFC


A mudança já vale para a prova que será realizada em 10 de abril
No dia 10 de abril, cerca de 50 mil pessoas realizarão a primeira edição do Exame de Suficiência 2016, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A comissão que elabora a prova anunciou uma série de medidas com o intuito de aprimorar a avaliação dos candidatos. A aprovação no exame é indispensável para a obtenção do Registro Profissional.
A principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos. “A mudança foi solicitada pelos coordenadores nos últimos três Encontros de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis e a comissão acatou a demanda”, explica o integrante da Comissão do Exame de Suficiência da Fundação Brasileira de Contabilidade (FCB), professor Oscar Lopes.
A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil. “As questões são cada vez mais interdisciplinares, conteúdos de direto e contabilidade geral podem ser cobrados numa mesma pergunta, por exemplo”, afirma Lopes.
O Exame de suficiência é elaborado pela FBC, composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer. “Para os alunos que estão se preparando para o Exame, é bom lembrar que não é cobrado nada que não esteja no conteúdo acadêmico do curso. Se ele fez bem o curso, não terá problemas na hora da prova”, lembra Lopes.
O Exame será realizado em 120 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Para saber o local da prova o candidato deve acessar o sistema de inscrição no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no do CFC (www.cfc.org.br). No dia certame o inscrito deve comparecer levando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta. As provas começam às 9h30, horário de Brasília, conforme informado no edital.
Fonte: CFC

sexta-feira, 18 de março de 2016

Brasil tem maior carga tributária da América Latina


Carga tributária: enquanto o Brasil está no grupo dos que têm menos impostos sobre a renda e lucro, é um dos que mais cobram sobre a seguridade social

Londres - O Brasil é o país com a maior carga tributária em toda América Latinae Caribe. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em taxas e impostos.
Proporcionalmente, o montante é mais de 50% superior à média da região. Apesar de liderar a incidência de impostos, a cobrança é desigual.
Enquanto o Brasil está no grupo dos que têm menos impostos sobre a renda e lucro, é um dos que mais cobram sobre a seguridade social.
Um novo estudo sobre estatísticas tributárias confirma a percepção dos brasileiros de que a carga tributária é elevada. Em 2014, brasileiros desembolsaram o equivalente a um terço do Produto Interno Bruto (PIB) para pagar impostos, taxas e contribuições.
Essa é a maior carga entre 22 países listados e o dado brasileiro é mais de dez pontos porcentuais superior à média de 21,7% registrada na América Latina e Caribe. O indicador brasileiro tem girado entre 32% e 33% do PIB desde 2005.
"Argentina (com 32,2% do PIB), Barbados (30,4%) e Brasil (33,4%) estão consideravelmente acima da média regional", destaca o estudo divulgado pela OCDE.
"Países com níveis mais elevados de PIB per capita são mais propensos a apresentar os coeficientes mais elevados de impostos em relação ao PIB." Na região, a menor carga é a da Guatemala, que arrecada 12,6% do PIB dos contribuintes.
O estudo revela que, efetivamente, o Brasil já tem uma carga tributária comparável a dos países ricos da OCDE - grupo dos 34 economias mais desenvolvidas do mundo -, onde a média de impostos equivale a 34,4% do PIB.
O Brasil está um ponto porcentual abaixo da média. Nesse grupo, o México tem a menor carga, com o equivalente a 19,5% do PIB. Na outra ponta, a Dinamarca arrecada o equivalente a 50,9% do tamanho da economia em impostos.
Desigualdade
Apesar de proporcionalmente o Brasil arrecadar o maior montante em impostos na região, a carga tributária brasileira é desigual entre as diferentes atividades da economia.
Entre os grandes, o Brasil é o segundo país que menos obtém arrecadação com a renda e o lucro. Em 2014, 20,7% da arrecadação brasileira veio por essa fonte, à frente apenas da Argentina (18,9%).
Na média da região, a renda e lucro geram 27,8% dos impostos e a proporção chega a 33,8% na OCDE.
Enquanto obtém proporcionalmente menos com a renda e lucro, o Brasil é o grande que mais arrecada com contribuições sobre a seguridade social.
Por essa fonte, o governo brasileiro consegue 26,2% da arrecadação, bem acima da média de 16,9% da região ou os 11% do Peru.
A OCDE explica que países como o Brasil, Paraguai e Uruguai têm elevada arrecadação com taxas sobre a seguridade social por terem grandes sistemas públicos de Previdência Social.
"Em países como a Colômbia e Peru, onde os programas públicos e privados competem, as contribuições representam níveis entre 11% e 13% (menos da metade do Brasil)", cita o documento.
Ainda segundo o estudo, a arrecadação sobre a venda de mercadorias e serviços foi responsável por 41,7% dos impostos obtidos pelo Brasil. A participação é menor que a média da América Latina e Caribe que ficou em 48,5%.
Fonte: Exame.com

segunda-feira, 14 de março de 2016

Aumento de licença-paternidade para 20 dias é sancionado por Dilma


A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos, na terça-feira (8), a Lei13.257/2016, que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9), a norma estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.
Os empregados terão direito também a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
A norma, originária do projeto (PLC 14/2015), aprovado pelo Senado em 3 de fevereiro, estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
Pela lei, as políticas públicas voltadas para atender os direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da criança; incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito; respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças; valorizar a diversidade entre as crianças e reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços.
Devem ser consideradas como áreas prioritárias para as políticas públicas: saúde, alimentação educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família, cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra a violência e a pressão consumista, e a prevenção de acidentes.
A Lei 13.257/2016 determina que as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.
A norma assegura às mulheres o acesso aos programas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada no âmbito do Sistema Único de Saúde. Segundo a lei, a mulher terá direito a um acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar espaços lúdicos em locais públicos e privados onde circulem crianças.
A expansão da educação infantil, segundo a lei sancionada, deverá assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.
O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.
A relatora do PLC 14/2015 no Senado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), disse que a proposta faz parte de uma "agenda cidadã" e está em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano de Ações Articuladas.
Fonte: Agência do Senado

terça-feira, 1 de março de 2016

Cadastro Nacional reunirá peritos contábeis do Brasil


Contadores que atuam na Perícia têm até o dia 31 de dezembro para se cadastrar
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º/3), a Resolução nº 1.502/2016, que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), com o objetivo de oferecer à sociedade e aos Tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita (acesse o sistema abaixo).
O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPCB), que entra em vigor em março, determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Diante disso, o CFC decidiu criar o CNPC. “A legislação que criou o conselho define que cabe a ele regular sobre o cadastro de qualificação técnica. O Código de Processo Civil criou a necessidade de manter uma lista de profissionais aptos a exercerem perícia contábil para tornar ágil a ação do judiciário, visto que facilitará a identificação dos profissionais geograficamente e também por especialidade”, informa o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.
Os profissionais têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou no dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação, o estado e o município em que se pretende exercer a atividade. “Há vários documentos válidos para a comprovação da experiência, e o profissional só tem de fazer o upload de um deles no ato do cadastro. Ele também deve apontar a especificação da área em que atua, para que a busca seja a mais precisa e ágil possível”, explica Almeida. O perito pode optar por atuar em mais de um município, estado e especificação, como perícia trabalhista, tributária, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.
Depois de inscrito, para permanecer no CNPC é preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC ao longo do ano. A medida garante a atualização dos profissionais da contabilidade que atuam em perícia. “O espírito do novo Código prestigia o conhecimento, a área de formação profissional e a experiência, além da celeridade na marcha processual. Na prova pericial, ele enfoca a melhor técnica e metodologia de trabalho para subsidiar o magistrado na tomada de decisão. Estes princípios vão ao encontro dos objetivos do CFC, que tem nas suas normas e no Programa de Educação Profissional Continuada reconhecidos instrumentos de qualificação e atualização profissional permanente”, afirma a coordenadora da comissão do CFC que estruturou o CNPC, Sandra Batista. Hoje, o conselho mantém um Programa de Educação Profissional Continuada voltado aos auditores. Estão obrigados a cumprir o programa todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, os auditores que atuam no mercado regulado e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas sujeitas à auditoria.
A partir de janeiro de 2017, para ingressar no Cadastro será necessário fazer um Exame de Qualificação Técnico específico, que será regulamentado ao longo de 2016.

Fonte: CFC

Professor da FUCAMP conclui mestrado em Ciências Contábeis


Gleison de Abreu Pontes, professor do Curso de Administração e Ciências Contábeis da FUCAMP, defendeu na sexta-feira(26) sua tese desenvolvida durante o mestrado, intitulada: “A influência de períodos de lockup sobre o desempenho das cotas e fundos multimercados brasileiros”.
O trabalho foi orientado pelo professor Doutor Rodrigo Fernandes Malaquias (UFU), e avaliado pelos professores Doutores Pablo Rogers Silva (UFU), e Ricardo Ratner Rochman (FGV).
Parabéns Gleison pela conquista do título de Mestre!