terça-feira, 8 de novembro de 2016
CLT: 7 importantes leis trabalhistas que todo trabalhador precisa conhecer, confira
Vale Transporte
O Vale transporte é o benefício que o empregador fornece ao trabalhador, para que o mesmo se desloque de sua residência para o trabalho e do trabalho para a residência.
O vale-transporte foi instituído pela lei 7.418 de Dezembro de 1985. Esse benefício não se incorpora à remuneração e nem tem natureza salarial, permitindo a lei que o empregador efetue desconto salarial de até 6% (seis por cento) do salário básico do empregado.
Vale Alimentação
O vale alimentação é um auxílio fornecido pelas empresas aos seus funcionários, que serve para fazer compras em supermercados e em algumas padarias.
Ao contrário do vale transporte, o vale alimentação não é obrigatório para as empresas, sendo facultativo para elas o pagamento deste benefício. Segundo a CLT, o pagamento do vale alimentação não pode exceder 20% do salário do empregado.
Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).
Trabalhadoras que trabalham como terceirizadas, autônomas, empregadas domésticas ou trabalhadoras temporárias têm direito ao benefício, podendo se afastar por 120 dias, com direito à remuneração mensal o pagamento é feito pelo INSS. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
Férias remuneradas
Após um ano de trabalho, vem o descanso merecido, os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor a ser recebido equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.
O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas, e o trabalhador receberá adiantado o período correspondente ao período de férias.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete erros que tornam insustentáveis a relação trabalhista com a empresa.
Ações ou omissões graves no local de trabalho, condutas desonestas, atos de improbidade, fraude, furto, repetição de faltas (desídia), embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa, são alguns dos motivos que levam o trabalhador a ser demitido por justa causa.
Hora extra
A hora extra, também conhecida como hora suplementar ou hora extraordinária, é o período de trabalho excedente à jornada habitual acordada no contrato de trabalho. Pode ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado).
Não é necessário o exercício do trabalho propriamente dito, mas só o fato de o empregado estar à disposição do empregador, já configura-se como hora extra.
Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho previamente comunicada. Quando o trabalhador ou o empregador deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
Se o empregado pedir a demissão e não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador poderá descontar o salário correspondente ao aviso. Se a empresa demitir o trabalhador, o período do aviso prévio deverá ser indenizado.
Fonte: Classe Contábil
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Débito e Crédito na linguagem Contábil
As palavras Débito e Crédito, na linguagem contábil, têm significados muito diferentes daqueles que têm na linguagem cotidiana.
É errado associar o débito e o crédito da contabilidade, com “subtração” e “adição” do financeiro. O correto é associá-los aos termos Destino e Origem, respectivamente.
Debitar significa anotar na coluna do Débito de uma conta, para aumentar o seu valor (se a conta representa um Bem ou um Direito), ou para diminuir seu valor (se a conta representa uma obrigação). Creditar significa registrar uma importância na coluna de Crédito de uma conta, para aumentar seu valor (se a conta representa uma obrigação), ou para diminuir seu valor (se a conta representa um Bem ou Direito).
E como controlar separadamente o movimento de todas as contas ? Por meio do razão ( razonete ); também denominado gráfico ou conta em T. é por meio dele que são feitos os registros individuais por conta. Ele foi criado para ser um recurso que ajude o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis.
No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do T.
Exemplo:
Lançamento: Compra de Veículos no valor de R$ 80.000,00 , à vista, via banco.
No livro diário:
D- Veículos……….. R$ 80.000,00
C- Banco………….. R$ 80.000,00
D- Veículos……….. R$ 80.000,00
C- Banco………….. R$ 80.000,00
No razonete da conta Veículos, o valor foi debitado (lado esquerdo) pois gerou um aumento no ativo (bens e direitos) da empresa. Já no razonete da conta Bancos, o valor foi creditado (lado direito) pois gerou uma diminuição de ativo (diminuiu o valor disponível da conta).
Se você quer aprofundar um pouco mais sobre a iniciação contábil, você pode assistir gratuitamente o curso de Iniciação Contábil ou se você já ter um bom conhecimento e quer estudar em um nível mais avançado, você pode assistir gratuitamente também o curso de Formação Analista Contábil.
Fonte: CEFIS
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