segunda-feira, 27 de abril de 2015

Cursos On-line Gratuitos



O Bradesco acredita que o conhecimento contribui para a eficiência corporativa e o desenvolvimento social.
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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Você está pronto para o futuro?

A tecnologia virou obrigação?


A Fundação Carmelitana Mário Palmério têm a honra de convidá-lo a participar desta palestra. A chegada do SPED fez com que o Contabilista e o Empresário entrassem no mundo da tecnologia, que tem como meta a redução de custos e o aumento da produtividade.  Entenda de forma didática essa nova realidade e o quanto a sua empresa ainda precisa se adaptar. Veja que novidades estão chegando para movimentar ainda mais a sua rotina.
Público alvo: donos de escritórios contábeis, empresários (indústria, comércio, atacadistas e distribuidores), diretores e gerentes e  alunos de graduação.
Dia 28/04/2015
Credenciamento: 18:45
Início: 19:00
Encerramento: 21:00
Auditório - Fundação Carmelitana Mário Palmério
Av. Brasil Oeste, s/n Jardim Zenith 
Monte Carmelo – MG

Inscrições Gratuitas. Clique no link abaixo e insira seus dados, para garantir a sua vaga

Participantes receberão Certificado Eletrônico de Participação e acesso aos slides da palestra.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Comitê gestor do Simples alerta para a redução de multas a partir de 2016

MEIs, micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte terão redução em multas que não estabelecerem valores específicos para as MPEs


Brasília, 13/4/2015 - O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no último dia 8/4 a Recomendação nº 5, que chama atenção para a necessidade de redução de multas relacionadas à incorreção do cumprimento de obrigações acessórias, que não apresentem em suas regras o tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais e para as micro e pequenas empresas. A redução é de 90% para os MEIs e de 50% para MPES e EPPs. A medida vale para as multas aplicadas em âmbito federal, estadual e municipal.
A redução terá validade nas multas que foram pagas até 30 dias após a autuação. Se a multa for aplicada em hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, ela não sofrerá a redução prevista na recomendação e deverá ser paga integralmente.
A redução de multas está prevista na Lei 147 de 7 de agosto de 2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e promoveu 81 novas alterações na legislação do Simples Nacional.
Fonte: Secretaria de Micro e Pequena Empresa

Ambiente Virtual de Aprendizado CVM


A CVM disponibiliza um ambiente de aprendizagem virtual, com o objetivo de capacitá-lo para gerenciar melhor as suas finanças, visando ajudá-lo na construção de um caminho bem-sucedido.

Segue o link para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizado da CVM.

EAD CVM

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Viagem para Palestra no Conselho Federal de Contabilidade


Terceirização dos contratos de trabalho: Entenda o projeto que regulamenta a terceirização

Criticado por centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização dos contratos de trabalho deve ser votado na tarde desta terça-feira pela Câmara dos Deputados cercado de pontos polêmicos.
O principal deles é a permissão de que empresas terceirizem não só atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância), mas também as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora).
Para os críticos, o projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores pois coloca em risco a conquista dos direitos trabalhistas e pode levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada diretamente pela terceirizada.
Já os defensores da proposta acreditam que ela acaba com a insegurança jurídica, aumenta a produtividade e gera mais empregos.
Até agora, por causa da ausência de parâmetros definidos para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da chamada Súmula 331, que proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários (como aqueles que trabalham em época de Natal e Páscoa). De acordo com o dispositivo, a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu entrar na polêmica, ao declarar o tema de repercussão geral, em meio à multiplicação de ações civis públicas ajuizadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) envolvendo indenizações milionárias. O julgamento não ocorreu e está previsto para acontecer em 2015.
Centrais, sindicatos e movimentos sociais prometem realizar manifestações em todo o Brasil nesta terça-feira para barrar a votação do projeto de lei. “Vamos fazer uma campanha massiva contra todos os deputados que votarem a favor dessa proposta”, afirmou à BBC Brasil Graça Costa, secretária das Relações de Trabalho da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
A BBC Brasil listou três pontos polêmicos do projeto de lei e ouviu opiniões – contra e a favor – sobre ele.
1. Terceirização de toda e qualquer atividade
A possibilidade de que as empresas passem a terceirizar não só a atividade-meio (aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa, ou seja, serviços necessários, mas não essenciais), mas também a atividade-fim (aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa) é um dos itens mais controversos do projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços por terceiros.
No caso de um banco, por exemplo, a mudança permitiria que bancários – de operadores de caixa a gerentes, ou seja, aqueles que desempenham atividade-fim nessas instituições – passem a ser terceirizados.
Atualmente, nessas empresas, apenas trabalhadores como seguranças ou faxineiros podem ter esse tipo de contrato, pois exercem atividade-meio, já que a atividade principal de um banco não é fazer segurança tampouco faxina.
Os críticos dizem, no entanto, que a flexibilização dos contratos “precariza as relações de trabalho”. Eles também argumentam que, ao serem empregados como terceirizados, os trabalhadores perdem os benefícios conquistados pela categoria, como, por exemplo, piso salarial maior, plano de saúde, vale-alimentação, participação nos lucros, entre outros.
“Esse projeto de lei precariza as condições de trabalho no país. Dizem que mais empregos serão gerados, mas com que padrão? Padrão chinês?”, critica o juiz Germano Silveira, vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em referência às más condições de trabalho em fábricas na China.
“Os terceirizados ganham salários mais baixos, até metade do que ganha um contratado direto, e sofrem acidentes de trabalho com mais frequência, pois as empresas que prestam o serviço terceirizado economizam nos itens de segurança para cortar custos”, acrescenta. “Os deputados (a favor do projeto de lei) querem transformar essa diferença de salário em lucro para os empresários”.
Graça Costa, secretária das Relações de Trabalho da CUT (Central Única dos Trabalhadores) concorda. Segundo ela, o projeto, se aprovado, vai provocar uma substituição em massa de trabalhadores contratados por terceirizados.
“Há hoje no Brasil quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de trabalhadores contratados. Essa situação vai se inverter com a aprovação desse projeto de lei. O objetivo das empresas é unicamente reduzir custos. A relação de trabalho, que hoje é bilateral, ou seja, entre trabalhador e empregador, vai deixar de sê-lo, abrindo espaço para subcontratações a torto e direito. Será quebrada a coluna vertebral do direito do trabalho no Brasil”, avalia.
Segundo Costa, estimativas apontam que, além de terem salários menores, os terceirizados trabalham mais e correm mais riscos de sofrer acidentes, inclusive fatais. Ela acrescenta ainda que, dos dez maiores grupos de trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados entre 2010 e 2014, 90% eram de mão de obra terceirizada.
2. Responsabilidade das empresas contratantes sobre obrigações trabalhistas
Pela atual versão do PL 4.330/2004, a empresa contratante (tomadora de serviços) deve fiscalizar se a empresa terceirizadora (fornecedora de serviços) está fazendo os pagamentos trabalhistas e previdenciários e garantindo os benefícios legais, como férias remuneradas. Apenas se não comprovar ter feito a fiscalização, ela poderá ser punida no caso de haver alguma irregularidade. O projeto de lei determina que a empresa contratada comprove por meio de documentação mensal que está cumprindo com suas obrigações.
As centrais sindicais, no entanto, defendem que a responsabilidade do tomador de serviço não seja “subsidiária”, mas “solidária”. No linguajar jurídico, a chamada “responsabilidade subsidiária” significa que a empresa contratante (tomadora de serviços) somente pagará se o devedor principal deixar de pagar. Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro, no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo – porque ele precisa esgotar primeiro todas as possibilidades para receber do devedor solidário, ou seja, da empresa contratada.
Como muitas vezes essas terceirizadoras têm capital social muito baixo, com poucos bens no nome da empresa ou dos sócios, o trabalhador acaba enfrentando um longo périplo na Justiça para reaver seus direitos, dizem os representantes dos sindicatos.
“Essa foi uma solução intermediária (para o impasse), mas é apenas uma fiscalização formal”, critica Silveira. Para Costa, da CUT, a proposta prejudica o trabalhador porque tira do Estado o poder de fiscalização”.
“Se a empresa terceirizada não cumprir com os direitos dos trabalhadores e a empresa contratante provar que se responsabilizou, o prejudicado será o trabalhador. Não faz sentido deixar na mão do empresário, que tem interesses financeiros nesse sistema, a tarefa de fiscalização, que deveria caber ao Estado”, argumenta.
Costa lembra que o escândalo de desvio de verbas na Petrobras criou, recentemente, um impasse sobre obrigações trabalhistas. “Mais de 20 mil trabalhadores terceirizados foram demitidos recentemente de empresas que prestavam serviços à Petrobras e não sabem a quem recorrer”.
3. Garantias dos direitos trabalhistas aos terceirizados
A garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, especialmente como deve ficar a representação sindical, é outro ponto de atrito entre críticos e apoiadores do projeto de lei que regulamenta a terceirização da mão de obra.
O texto não assegura a filiação dos terceirizados no sindicato de atividade preponderante da empresa, o que, segundo as lideranças sindicais, fragiliza a organização dos trabalhadores terceirizados.
De acordo com os sindicatos, é comum que terceirizados que trabalhem em um mesmo local tenham diferentes patrões e sejam representados por setores distintos. Negociações com o patronato acabam, assim, prejudicadas, apontam.
“Flexibilizar as relações trabalhistas é um erro, sobretudo no momento de crise. Precisamos de um mercado de trabalho forte, uma massa de trabalhadores com bons salários e com boas condições para que eles possam ser consumidores. O governo vai deixar de arrecadar”, conclui Costa.
Outro lado
Na visão dos que apoiam o projeto de lei, a regulamentação dos contratos de prestação de serviços de terceiros beneficia os trabalhadores.
Segundo o deputado Arthur Maia (SD-BA), autor do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o PL 4.330/04, havia uma “discriminação contra o trabalhador terceirizado”.
“Não temos uma legislação que discipline a matéria. Nosso objetivo é regulamentar as relações de trabalho nesse campo criando uma série de exigências para que uma empresa possa funcionar como terceirizada. Isso beneficia o trabalhador pois lhe dá a segurança que hoje ele não tem”, diz Maia.
O deputado argumenta que os sindicatos são contra a proposta por temer uma “redução da arrecadação”.
“Quando acontecer a legalização, haverá um fracionamento maior da contribuição sindical entre mais sindicatos. A crítica é legítima. Temos de reconhecer, porém, que não é justo que haja um prejuízo do trabalhador face à arrecadação sindical”.
Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), afirmou que “com a regulamentação do trabalho terceirizado, o Brasil irá se alinhar às mais modernas práticas trabalhistas do mundo”.
“Depois de muitos anos de debate, a terceirização poderá, enfim, ser regulamentada no Brasil. Isso acabará com a insegurança jurídica, aumentará a competitividade e certamente vai gerar mais empregos”.
Para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a regulamentação da terceirização é “condição imprescindível para que as empresas possam colocar seus produtos no mercado a preço competitivo e, com isso, ajudar o Brasil a sair desta crise inédita e de tamanho imprevisível”.
Fonte: BBC Brasil em Brasília

terça-feira, 7 de abril de 2015

Confira os Aumentos de Tributos em 2015





2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

Fonte: Blog Guia Tributário