quinta-feira, 9 de março de 2017

RECEITA FEDERAL INVESTIGA ESQUEMA DE FRAUDE NO SIMPLES NACIONAL


A Receita Federal (RF) investiga fraudes realizadas por contribuintes que optaram pelo Super Simples Nacional, programa do Governo Federal que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018.
O delegado da Receita Federal em Goiânia, José Aureliano de Matos, explica que a fraude ocorre quando o contribuinte é procurado por um serviço de assessoria tributária que promete liquidar os débitos junto ao órgão.
“Esse serviço de assessoria tributária consegue, junto a estes contribuintes, uma procuração eletrônica e, com esta, o prestador de serviço tem autonomia para emitir declarações em nome deste contribuinte. Na promessa de liquidar os débitos, estes prestadores têm emitido declarações com informações falsas à RF, zerando os débitos então declarados originalmente por estas empresas que contratam este serviço”, esclarece.
Ainda segundo o delegado, após concluir a fraude, o empresário consegue se manter no programa Super Simples Nacional. “Zerando os débitos, o contribuinte não vai sofrer a cobrança, via Procuradoria da Fazenda ou pela própria RF, e consegue se manter no Simples. Liquida o débito de maneira fraudulenta e não sofre exclusão”, afirma.
Com as investigações e a descoberta das fraudes, o delegado relata que cerca de 300 contribuintes já receberam um comunicado para que procurem a regularização dos débitos junto à Receita Federal, que estão em aberto até o dia 10 de março, sob pena de multa.
“Nessa fiscalização o contribuinte pode sofrer multa variável de até 225%, pode sofrer também uma representação penal junto ao Ministério Público, além do lançamento de ofício destes débitos que serão cobrados via Procuradoria da Fazenda Nacional”, reitera.
Se ficar comprovada a fraude, o contribuinte pode ser excluído do programa e ficar proibido de integrar o Simples por um período que varia de 3 a 10 anos.
Fonte: diariodoestado

domingo, 5 de março de 2017

CFC divulga edital do 1º Exame de Qualificação Técnica de Perícia Contábil.


CFC divulga edital do 1º Exame de Qualificação Técnica de Perícia Contábil.
Leia a íntegra:

EDITAL  Nº  1,  DE  24  DE  FEVEREIRO  DE  2017

O  Conselho  Federal  de  Contabilidade  (CFC),  no  uso  de  suas atribuições  legais  e  com  base  na  Norma  Brasileira  de  Contabilidade  - NBC  PP  02,  torna  pública  a  abertura  de  inscrições  e  estabelece  as normas  para  a  realização  da  1ª  EDIÇÃO  DO  EXAME  DE  QUALIFICAÇÃO  TÉCNICA  PARA  PERÍCIA  CONTÁBIL  (EQTP)  para registro  no  Cadastro  Nacional  de  Peritos  Contábeis  (CNPC)  do  Conselho  Federal  de  Contabilidade  (CFC).

O  Exame  de  que  trata  o  Edital  será  composto  de  1  (uma) prova:  

Prova  de  Qualificação  Técnica  Geral  para  Perícia  Contábil. A prova será escrita, com questões para respostas objetivas e questões  para  respostas  dissertativas.

As  Folhas  de  Respostas  das  questões  dissertativas  somente serão  corrigidas  se  o(a)  candidato(a)  for  aprovado  nas  questões  objetivas.

A  prova  será  aplicada  na  mesma  data  e  hora  em  todo  o território  nacional,  horário  oficial  de  Brasília/DF,  ajustando-se,  para tanto,  as  diferenças  de  fuso  horário,  cabendo  a  sua  aplicação  ao Sistema  CFC/CRCs.

Local  e  Período  de  inscrições  

As  inscrições  deverão  ser efetuadas  somente  no  Sistema  EQT  disponível   no  portal  do  CFC:
(www.cfc.org.br),  solicitada  no  período  entre  9  horas  do  dia  15  de maio  de  2017  e  23  horas  e  59  minutos  do  dia  30  de  junho  de  2017, observando  o  horário  oficial  de  Brasília/DF.

A  Taxa  de  Inscrição  será  de  R$  150,00  (cento  e  cinquenta reais),  a  ser  recolhida,  em  guia  própria,  em  favor  do  CFC.

Data  e  horário  de  aplicação  da  prova:  25  de  agosto  de  2017 -  Prova  de  Qualificação  Técnica  Geral  para  Perícia  Contábil.

O   edital   completo   estará   disponível   no   portal   do   CFC (www.cfc.org.br)  após  a  publicação  no  Diário  Oficial  da  União.

JOSÉ  MARTONIO  ALVES  COELHO
Presidente  do  Conselho

Fonte: D.O.U - 02/03/2017 - Seção 1 - Página 59

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

IR – Confira 11 possíveis despesas que podem ser aproveitadas para pagar menos imposto

Início de ano é época de começar a planejar a declaração de imposto de renda. E quem tem de entregá-la, principalmente sabendo que haverá imposto a pagar, já visualiza as despesas que teve para incluí-las no IR e reduzir a fatia a ser paga ao Leão.
Porém, nem tudo pode ser deduzido na base de cálculo do imposto. Portanto, é preciso saber quais gastos podem ser utilizados como vantagem na declaração para, após a entrega, não receber multa ou cair na malha fina. Pois economizar no tributo é preciso, mas desde que dentro da legislação — para que a economia não se transforme em transtorno.
Então, veja agora 11 possíveis despesas que podem ser aproveitadas seguramente para pagar menos imposto.

Pensão alimentícia

Os valores pagos em pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, desde que os pagamentos sejam resultado de decisão judicial ou de acordo entre as partes homologado judicialmente. Por isso, o valor declarado para esse gasto precisa ser o mesmo definido em acordo ou sentença.
Caso o pagador da pensão, por vontade própria, faça depósitos maiores do que os acordados perante a justiça, esse adicional não pode ser utilizado para obter vantagem na apuração do IR.

Gastos médicos

As despesas médicas que podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda — sem valor limite — são relativas a
  • Tratamentos;
  • Internações;
  • Próteses dentárias ou ortopédicas;
  • Aparelhos ortopédicos, como cadeiras de rodas;
  • Exames;
  • E consultas.
Na hipótese de qualquer um desses custos ser proveniente de situações ocorridas no exterior, também é possível deduzi-los.
Já as despesas com vacinas ou medicamentos não podem ser deduzidas, a menos que constem em fatura hospitalar — junto a uma internação ou como parte de um tratamento médico.

Tratamentos com psicólogos e psiquiatras

Tratamentos das saúdes mental e emocional entram nos mesmos critérios daqueles relativos à saúde física. Portanto, podem ser totalmente deduzidos.

Cirurgias plásticas com fins médicos

Procedimentos estéticos não dão direito à dedução. Porém, tornam-se dedutíveis quando são prescritos por motivos médicos.
Por exemplo, se for necessário que a pessoa tenha o nariz modificado para conseguir respirar corretamente, o total dessa despesa pode ser usado para reduzir a base de apuração do imposto.

Despesas com educação e instrução

Apenas pagamentos de matrículas e mensalidades podem ser deduzidas na base do IR. Portanto, compras de material escolar ou de livros didáticos, por exemplo, não servem para isso — mesmo que tenham como objetivo a instrução.
O limite dessa possibilidade é de R$ 3.561,50 por pessoa, titular ou dependentes.

Contribuições ao INSS

Seja o declarante assalariado, contribuinte facultativo ou individual, pode usar todo o valor pago à Previdência Social para diminuir a base de seu imposto.

Contribuições à Previdência Privada

Quando contribuintes reforçam a sua previdência para o futuro com opções como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem deduzir parte desses pagamentos no IR. O limite da dedução é o equivalente a 12% da renda tributável declarada.
Por exemplo, se os rendimentos sobre os quais o imposto será aplicado somarem R$ 50 mil, a dedução do PGBL poderá ser de até R$ 6 mil.

Deduções por dependentes

Anualmente, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente incluso na declaração de imposto de renda. Porém, é preciso atentar-se ao fato de que a renda dos dependentes, caso tenham atividades remuneradas, também precisa ser declarada — o que eleva a base de cálculo do IR. Ou seja, é necessário levar em consideração a dedução, as despesas e as receitas relacionadas para avaliar se a inclusão gera vantagem ou desvantagem.

Despesas de locatários com imobiliárias

Os valores pagos como aluguel de residência devem ser declarados, mas não são dedutíveis. O que pode ser deduzido são despesas relacionadas, como custos de administração cobrados pela imobiliária.
Para isso, é necessário solicitar à empresa o informe de rendimentos do contrato de locação como comprovante dos gastos.

Despesas em livro-caixa

Profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem utilizar os gastos lançados no registro — como luz, internet, materiais de trabalho e aluguel de imóvel — para reduzir o imposto a ser pago. O limite dessa dedução é o mesmo valor do faturamento de cada mês.
Então, caso o profissional tenha gerado R$ 5 mil de receita em janeiro do ano anterior, o mesmo mês fica com esse limite de deduções para o preenchimento do IR.

Doações

Não é qualquer doação que dá direito à dedução na declaração de imposto de renda. Para aproveitar o benefício, as doações precisam ser destinadas a
  • Fundos sociais relacionados a direitos de crianças e/ou adolescentes — nacionais, regionais ou municipais;
  • Fundos sociais de direitos de idosos, também de cidades, de estados ou do país;
  • Patrocínios ou doações para incentivo a esportes, cultura ou atividades audiovisuais;
  • Programas de incentivo a causas de saúde.
Essas doações, diferentes das despesas, não reduzem a base de cálculo do IR, e sim o imposto a ser pago — em até 6% do total apurado. Mas o doador deve possuir os documentos que comprovam o ato e a entidade precisa declarar o recebimento da doação. Do contrário, pela divergência ou falta de dados, o contribuinte doador cai na malha fina.

O que é a malha fina?

Em suma, é uma verificação a mais que a Receita Federal faz de uma declaração na qual foram encontradas inconsistências de informações. Após essa segunda análise do documento transmitido, quando o órgão se certifica de algo realmente não está correto, o titular pode ser chamado a dar explicações, corrigir os dados, quitar o imposto apurado a menos e até pagar multa.
E mesmo que a renda do contribuinte não tenha gerado imposto, ele pode cair na malha fina por outros erros e ficar impedido de receber sua restituição.
Portanto, é sempre recomendável iniciar a organização dos documentos e o preenchimento dos dados com antecedência. Assim, há tempo para revisar o layout do IR antes de sua transmissão e evitar cair na malha fina por algum engano ou descuido. Além disso, é sempre recomendável procurar um profissional contábil para elaboração e transmissão — porque ele assegura ao contribuinte o correto seguimento da legislação e ajuda a identificar as oportunidades de aproveitar possíveis benefícios.
Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto



O  Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro,  foi revogado.  O extrato do edital do Exame foi publicado no DOU no dia 5 deste mês.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade