terça-feira, 10 de novembro de 2015

CFC publica no DOU alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade


O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União(DOU), em 6 de novembro de 2015 –Seção 1, páginas 358 a 361–, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As modificações nesse conjunto de NBCs foram aprovadas pelo Plenário do CFC, no dia 23 de outubro, e resultaram de um processo de revisão das normas.
De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, a atualização das NBCs foi requerida pelo documento de Revisão n.º 8 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A atualização das 18 NBCs passou por audiência pública e faz parte de um trabalho permanente de adequação das NBCs convergidas ao padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standards – IFRS).
"A partir da revisão que é feita pelo International Accounting Standards Board(Iasb) e do processo de atualização conduzido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), levamos o conteúdo para a análise da Câmara Técnica do CFC", afirma a vice-presidente. Ela explica que, somente após o reexame pela Câmara, as alterações nas NBCs foram submetidas ao Plenário e, em seguida, publicadas no DOU.
As Normas Brasileiras de Contabilidade consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se no final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

fonte: CRCSP

Simples Doméstico calculou tributo errado, diz Receita Federal


O sistema da Receita Federal para o pagamento do Simples Doméstico —que reúne tributos trabalhistas pela contratação de empregados domésticos- cometeu erros no cálculo dos valores devidos pelos empregadores (veja os tributos e as alíquotas abaixo).
A falha foi identificada na terça (3) e resolvida no mesmo dia, segundo a Receita. O sistema para emissão de guias foi aberto para os contribuintes no domingo, dia 1º.
A assessoria de imprensa da Receita Federal não soube informar neste domingo (8) quantos usuários foram afetados pela falha.
Segundo o órgão, no caso de algum contribuinte ter pago mais que o devido, haverá ressarcimento. A Receita, no entanto, ainda não sabe qual será o procedimento.
A orientação é que os contribuintes que emitiram guia no dia 3 e ainda não fizeram o pagamento refaçam o boleto. O mesmo vale para patrões que queiram rechecar o valor calculado em sua guia.

DOR DE CABEÇA
O sistema para pagar o Simples Doméstico se tornou uma dor de cabeça para os empregadores desde o início de seu funcionamento.
Problemas no sistema dificultaram o cadastramento dos empregados domésticos, que, inicialmente, deveria ser feito até o fim de outubro.
A Receita havia adiado para 6 de novembro o prazo para o cadastramento -essa era a data limite para o pagamento dos tributos devidos.
Até agora, 1,2 milhão de empregados domésticos foram cadastrados.
Os problemas maiores, no entanto, ocorreram na etapa seguinte, de geração do boleto de pagamento das contribuições. Desde o domingo (1º), os usuários relatavam problemas para fazer a emissão da guia, única forma de quitar os tributos.
Inicialmente, a Receita disse que os problemas, pontuais, não justificavam o adiamento do prazo de pagamento marcado para a última sexta (6). Somente na quarta (4), o prazo foi prorrogado para 30 de novembro.

DILMA IRRITADA
A Receita Federal afirmou que as instabilidades enfrentadas pelos usuários eram causadas pela complexidade na comunicação de diferentes bases de dados e sistemas dos órgãos responsáveis pelo Simples Doméstico, mas negou que o sistema tenha ficado fora do ar.
As instabilidades causaram uma série de reclamações nas redes sociais.
A presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes e deveria ter recomendado a prorrogação do prazo logo no começo da semana.
Após estender o prazo para pagamento da guia unificada do Simples Doméstico, o volume de emissões alcançou 1,1 milhão neste fim de semana. Até quarta-feira, apenas 266 mil guias haviam sido emitidas.
FIQUE DE OLHO
Tributos do Simples
>> Contribuição patronal: 8%
>> Contribuição do empregado: de 8% a 11%*
>> FGTS: 8%
>> Indenização: 3,2%
>> Seguro: 0,8%
>> IR (salários acima de R$ 1.903,98): a partir de 7,5%*
*alíquotas variam de acordo com o salário

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.
A instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS, desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.
Os secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.
O relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Para o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello.

Fonte: Senado Notícias

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Responsáveis técnicos por balanços contábeis terão de cumprir educação continuada


Regra passa a valer em 2016 e atinge profissionais de empresas sujeitas a contratação de auditorias
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Editada em novembro de 2014, e com validade a partir do próximo ano, a norma impõe o cumprimento da EPC a todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte. O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor.
A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA 12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado profissional nessa área. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações” explica.
A contabilidade brasileira vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente a partir de 2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria às regras internacionalmente aceitas. O movimento de convergência foi conduzido pelo CFC. Com isso, a atualização profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade.
“O profissional da contabilidade precisa estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos de empresas cuja contabilidade é de interesse de muitos públicos, como as reguladas por BCB, CVM e Susep, essa necessidade é ainda maior”, ressalta Breda. “Essa exigência de que o profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação Internacional de Contadores (IFAC na sigla em inglês), que tem normas editadas a esse respeito que devem ser seguidas por todos os países-membros, como é o caso do Brasil.”
A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo os que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revistas, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são as instituições e os eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado ou enviar e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento.
Para esclarecer todos os pontos da norma, o CFC está realizando reuniões com as entidades representantes das empresas sujeitas a auditoria. Em agosto ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). “Estão previstas outras reuniões com entidades de classe empresariais até o fim do ano”, avisa Breda.
Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, deve entrar em audiência pública nos próximos dias. As mudanças propostas agora visam a fazer alguns ajustes técnicos na norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Veja o que muda nos direitos dos empregados do lar a partir de outubro

Categoria será contemplada com todos os benefícios garantidos aos outros trabalhadores, incluindo o FGTS. Patrões devem ficar atentos ao pagamento dos encargos


 babá Dina Soares há 15 anos trabalha com a carteira assinada. Ela tem garantidos direitos como a jornada de trabalho e hora extra, mas a partir de outubro pela primeira vez vai ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como ela, pelo menos 1,8 milhão de empregados domésticos formais, também vão contar com direitos equiparados ao restante do mercado de trabalho. Assim, o empregador que já vinha se adaptando desde 2013, com a instituição da jornada de trabalho e do descanso remunerado, terá até cinco obrigações a mais. Com a nova tributação, para quem paga salário de R$ 1 mil, por exemplo, o custo vai crescer 7%. 

A partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio acidentes, Fundo Compensatório para dispensa sem justa causa, Imposto de Renda, adicional noturno e salário-família, para empregados com filhos menores de 14 anos. Os encargos trabalhistas devem ser quitados em 6 de novembro, já que a regra prevê pagamento no 7º dia do mês, com antecipação em caso de fim de semana ou feriado.
Cerca de 190 mil empregadores domésticos no Brasil se anteciparam à lei e já estão recolhendo o FGTS. Da aprovação da PEC das domésticas, que entrou em vigor em abril de 2013, à regulamentação das contribuições, em junho de 2015, foram mais de dois anos. “Há muito tempo esperávamos por isso. O FGTS vai funcionar como uma poupança para nós, para a casa própria ou para a educação dos filhos”, planeja Dina, que tem um filho de 8 anos e quer que o menino estude até a faculdade.

O novo regime de tributação, deve ser quitado pelo Simples Doméstico, que vai reunir em uma só guia todas as contribuições devidas pelo empregador e empregado, além do salário-família.

A pouco mais de um mês do primeiro recolhimento, o governo ainda não disponiblizou no www.esocial.gov.br a ferramenta, que vai exigir ajustes e aprendizado por parte das famílias. A Receita Federal informou que ainda não tem data para liberar o Simples Doméstico. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o serviço vai estar disponível em outubro.

“O princípio da não surpresa e da segurança jurídica deveria ser observado por todo agente público, mas no ambiente empresarial é comum as medidas serem divulgadas em cima da hora. No caso da pessoa física, as informações de última hora podem gerar confusões e atrasos”, alerta Maria Inês Murgel, do Instituto Brasileiro de Estudos em Direito Tributário. Segundo a especialista, mesmo que a ferramenta seja liberada a um dia do pagamento, a orientação para o empregador é não atrasar a fatura, caso contrário ele será multado.

O Simples Doméstico vai calcular também todas as despesas, como horas-extras e adicional noturno, além das contribuições fixas. Com as novas regras, o empregador passa a arcar com uma carga de 20% sobre o salário-base. Os 12% referentes ao INSS passam para 8%; o Imposto de Renda vale para salário acima de R$ 1.903,98, e o salário-família é pago com o salário, mas debitado no Simples.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que dá suporte aos empregadores domésticos em relação à lei, diz que a relação de contrato de trabalho se tornou mais complexa e por isso é necessário atenção por parte dos empregadores, que devem se documentar para evitar demandas trabalhistas e ainda evitar juros por atraso de pagamento das contribuições. No caso do FGTS, um dia de atraso rende multa de 5%; em 30 dias o percentual dobra para 10%.
 

Fonte: em.com.br