quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CLT: O que é o FGTS e como deveria ser sua correção?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é foco de intenso debate atualmente, pois muitos brasileiros tiveram os valores de reajuste desse dinheiro calculado errado. Mas, o que é o FGTS e quem tem o direito de receber esse valor e pode ter sido prejudicado. O presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, respondeu algumas dúvidas sobre o tema:
Entenda o que é o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado como forma de proteger o trabalhador e possibilitar-lhe a formação de um patrimônio. Assim, todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho desde 1988, possuem esse direito. Anteriormente ao período, o FGTS era facultativo. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). É importante frisar que o FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador, que faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
O que ele visa proteger
O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador das adversidades de uma dispensa do empregador sem justa causa, servindo os valores lá depositados para que tenha segurança financeira para se reestruturar e retornar ao mercado de trabalho.
De onde vêm os valores depositados na conta de FGTS
Como dito fundo é constituído mediante depósitos do empregador em nome do empregado em uma conta vinculada junto à Caixa econômica federal, que não pode ser movimentada pelo trabalhador, a não ser em situações previstas na legislação, tais como: dispensa sem justa causa, concessão de aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, etc…
O saldo do FGTS deve ser corrigido mensalmente da maneira adequada conforme manda a lei
Como os depósitos da conta do fundo de garantia não podem ser movimentados pelo trabalhador, a lei determina que todos os valores lá depositados devem ser corrigidos monetariamente e sofrer a incidência de juros todo mês. É aí que foi identificado um problema de nível nacional. Todos os depósitos, todos os valores de FGTS no Brasil, sem nenhuma exceção, não estão sendo corrigidos conforme determina a lei e tem gerado prejuízos astronômicos nas contas fundiárias dos trabalhados de 1999 pra cá!
Como a Lei determina que seja feita a correção da conta de FGTS
O índice de correção monetária determinado pela legislação para corrigir o fundo de garantia é a Taxa Referencial, a TR. Ocorre que desde 1999 a TR vem sofrendo considerável redução, ao passo que não mais acompanha os reais índices inflacionários, não servindo, portanto, como índice apto a recuperar a perda do capital que ficou vinculado na conta da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Publicações On-line

COMUNICADO
Prezados Contabilistas,
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que, a partir de agora, os livros editados estarão disponíveis somente para download. A prática vem ao encontro da preocupação do Conselho Federal em adotar sistemáticas ligadas à responsabilidade socioambiental. Contamos com a compreensão de todos.  
As publicações listadas, abaixo, constituem-se de conteúdos referentes à data de suas publicações. Portanto, algumas resoluções, portarias ou outros documentos citados em suas páginas podem ter sido modificados, após sua impressão e distribuição. Para atualizar-se, consulte a legislação vigente por meio do sistema de busca, disponível na seção Legislação, deste site.
As publicações abaixo encontram-se esgotadas nos estoques do CFC.

Para baixar os livros clique AQUI

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

O alto índice de reprovação no Exame de Suficiência demonstra o aumento no grau de dificuldade da Prova do CFC

Durante a confecção do Gabarito Preliminar Extra-Oficial percebemos que o Exame 2015.2 tinha sido um dos mais difíceis. E as estatísticas estão aí para demonstrar isso: o índice de aprovação geral foi de menos de 14% . O que significa que este foi o exame mais difícil da história, ficando atrás apenas da edição 2012.2 (índice de aprovação de 26,1%).
Os dados comprovam o que venho dizendo desde as últimas quatro provas: o Exame está ficando cada vez mais difícil. Infelizmente, 85% dos candidatos terão que refazer a prova em abril.
O custo da reprovação é altíssimo! Não são apenas R$ 100,00 da taxa do exame. O candidato que não  conseguiu ser aprovado também estará perdendo oportunidades. exame do crcSerão mais 6 meses até a próxima prova, 6 meses sem o registro do CRC, 6 meses sem poder assinar e sem poder ser nomeado na maioria dos concursos públicos. (A maioria dos concursos públicos exige registro no Conselho de Classe como requisito obrigatório para a posse).
Então, o que fazer?
Não adianta começar a estudar um ou dois meses antes da prova do CFC. O candidato tem que dedicar mais tempo aos estudos. O importante agora é iniciar um planejamento sério para o Exame de Suficiência 2016.
Também não adianta ficar parado profissionalmente. Enquanto estuda para o CFC 2016.1, o bacharel em Contábeis pode também realizar cursos técnicos da área e se especializar em uma área contábil. É perfeitamente viável o candidato estudar para o Exame de Suficiência ( e ser aprovado!) e, concomitantemente, realizar uma especialização.
Caso deseje prestar concursos públicos, o aluno que ainda não foi aprovado, pode realizar um estudo direcionado para concursos da área fiscal e, nos 2 meses que antecede a prova do Exame de Suficiência, realizar um direcionamento específico. Enfim, só depende de você preencher o seu tempo com atividades que sejam úteis.
Caso a sua base de contabilidade e das matérias cobradas no Exame estejam muito ruins, recomendo o nosso curso mais completo (clique aqui). Caso precise de um curso mais prático, focado na resolução das questões, temos o nosso curso de resolucão de questões.
Faça o seu cronograma de estudos e prepare o seu material. Com dedicação e disciplina, tenho certeza que você conseguirá a aprovação.
“Se estiver disposto a aceitar o fracasso e aprender com ele, se estiver disposto a considerar o fracasso uma benção disfarçada e recuperar-se dele, você tem potencial para dominar uma das fontes mais potentes do sucesso.”– Joseph Sugarman
Fonte: Suficiência Contábil

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Quer empreender e não sabe por onde começar?



A Endeavor e o SEBRAE oferecem uma oportunidade única para você, universitário. O Bota Pra Fazer é um curso prático para ajudar você a tirar suas ideias do papel e "Botar pra fazer"! E o melhor de tudo, ele é totalmente por nossa conta.

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Fonte: Sebrae

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Contabilidade de Custos – Veja o Que é e Como Utilizá-la


Quer melhorar a parte financeira do seu negócio? Veja o que a contabilidade de custos pode fazer por você!
A sua empresa se preocupa em mensurar os custos que são necessários para viabilizar as suas atividades? Pois saiba que esta deve ser uma das primeiras medidas adotadas pelas empresas que pretendem ser bem sucedidas. Afinal de contas, um empreendimento não pode gastar mais produzindo do que lucrando, esse seria o primeiro passo para a desorganização e uma série de problemas, os quais poderiam, inclusive, causar a falência da empresa.
Para controlar os gastos operacionais de uma empresa é necessário aplicar a contabilidade de custos, que é uma das áreas da contabilidade, a qual tem o objetivo de levantar informações sobre a quantidade de dinheiro e mão de obra que é consumido para que seja possível desenvolver e comercializar os seus produtos ou serviços.
Caso você esteja com dificuldades de administrar a sua empresa em razão dos altos custos, uma boa dica é ler nosso texto sobre como reduzir os custos de uma empresa, poderá ajudar muito!
Todo empreendedor ou administrador experiente sabe a importância de gerenciar os custos corretamente, focando sempre no melhor custo x benefício para sua empresa. Porém, devido a dificuldade de conseguir fazer com que um negócio “alavanque”, torna-se imprescindível aprender desde cedo a contabilidade de custos, assim a probabilidade de sucesso é maior.
A contabilidade de custos consiste no estudo de todos os setores da empresa, sendo preciso ter o máximo de cuidado e atenção para chegar a resultados precisos e confiáveis. Para você que é gestor financeiro, reunimos uma série de informações imperdíveis sobre como fazer a contabilidade de custos para otimizar a sua empresa. Confira abaixo:

O que é contabilidade de custos?

A contabilidade de custos nada mais é do que um ramo da contabilidade, que tem como função gerir os gastos das atividades realizadas em todas as áreas de uma empresa, visando controlar os recursos financeiros e humanos que são empregados para que os produtos sejam confeccionados e levados até o consumidor final.
É importante compreender que a contabilidade de custos é composta por métodos, os quais ajudam a tornar este processo mais prático e organizado. Além disso, não há apenas o levantamento das informações dos gastos realizados, mas também a classificação e análise para a tomada de decisões e elaboração de novos planejamentos.
Também, devemos frisar que quando você conseguir integrar a contabilidade de custos na sua empresa, conseguirá identificar exatamente o que seu negócio precisa, no tocante a parte financeira, seja redução de custos, aumento de receita, enfim, tudo!

Por que fazer contabilidade de custos?

Você está suspeitando que os gastos da sua empresa estão muito altos, não estão refletindo no lucro mensal? O uso da contabilidade de custos pode ser a solução dos seus problemas, uma vez que a partir dela todos os dados financeiros de cada setor da empresa serão levantados, sendo possível analisar com exatidão no que o seu dinheiro está sendo gasto e o que está trazendo de retorno.
Outra dica é mesclar com a utilização de planilha de gastos, afinal, você já estará levantando as informações, o que, via de regra, é o que toma a maior quantidade de tempo, então, porque não se organizar de uma vez por todas e começar a ter na “ponta do lápis” as contas da empresa?
A partir dos resultados obtidos com a contabilidade de custos, a empresa poderá analisar se está ocorrendo desperdiço de capital em um determinado setor ou a necessidade de aumentar o investimento para otimizar a execução das atividades.
Um dos benefícios mais importantes da prática desta área da contabilidade é a disponibilização de dados, que ajuda o gestor na hora de decidir ao fazer mudanças ou iniciar planejamentos e projetos.

Como fazer contabilidade de custos?

Se você é gestor, provavelmente já sabe que quando se trata de gastos operacionais as coisas não são tão simples, então, por óbvio que não é diferente com o processo de levantamento dos dados, devido ao fato de ser bastante metódico. Porém, não é nada impossível de se aplicar, basta tirar um tempo e fazer com calma. Por isso, acompanhe abaixo como fazer a contabilidade de custos:

1 – Faça um levantamento de todas as atividades executadas pela empresa

Para que você possa mensurar o quanto está gastando com cada atividade, é de fundamental importância saber quais são as atividades. Portanto, o seu primeiro passo é fazer um levantamento de todas as tarefas executadas pela empresa, em todos os setores que demandem certa quantia em dinheiro e recursos de mão de obra.
Este procedimento é um dos mais importantes da contabilidade de custos, pois é ele que irá nortear as demais etapas, logo, levante as informações cautelosamente e certifique-se de que não está se esquecendo de nenhuma, mesmo aquelas que aparentemente têm baixíssimos custos para o caixa da empresa, do contrário acontecerá um furo no resultado final.

2 – Estude os gastos das atividades do seu negócio

Agora chegou o momento de saber quais são os custos reais de cada operação da empresa. Para que os resultados sejam mais precisos, recomenda-se reunir notas fiscais, recibos e demais contratos que auxiliem a relembrar as quantias gastas, mas claro, o foco deve ser o lançamento de TODOS os valores, não apenas os que podem ser encontrados em documentos, assim o cálculo será mais preciso.
Para tornar este procedimento mais organizado, o ideal é separar os gastos por setor e elencar as atividades porvalor crescente, ou seja, começar a lista pelas mais baratas e terminar com as mais caras. Além disso, também é indicado colocar a data de vencimento dos custos, o que possibilita saber o quanto sai do seu caixa e quando.
Neste estágio, também é uma boa ideia começar os planejamentos estratégicos, tanto de lançamentos de novos produtos quanto de organização financeira.

3 – Analise os custos diretos e indiretos

Para otimizar a sua análise é recomendado separar os custos entre diretos e indiretos, que estão relacionados com os gastos para fabricar o produto e a pós-fabricação.
Os custos diretos dizem respeitos a todos os custos para que a mercadoria seja confeccionada como, por exemplo, a compra da matéria-prima, produção e pagamento dos funcionários.
Já os custos indiretos são aqueles que surgem ao “redor” do produto pronto, como é o caso do gasto com transporte, com a apresentação aos clientes, entre outras coisas que dependem do tipo de mercadoria ou serviço que a empresa oferece. Para interpretar melhor estes dados, faça uma lista para os custos diretos e outra para os indiretos.

O que fazer com os dados da contabilidade de custos?

Você fez o levantamento de todos os gastos operacionais da empresa, mas e agora, o que fazer com eles? Esta etapa é a menos trabalhosa, uma vez que as informações já foram colhidas, mas é necessário analisá-las com cautela para não cometer erros. Veja abaixo como proceder:

1 – Analise se os custos estão em consonância com a realidade da empresa

Uma das missões da contabilidade de custos é identificar se os gastos da empresa estão em consonância com a sua realidade, ou seja, com o seu posicionamento no mercado e margem de lucratividade. Sendo assim, é necessário verificar se estão ocorrendo custos muito altos ou baixos, se eles estão refletindo de maneira positiva ou negativa no orçamento e nos lucros mensais.
A parte de analise pode ser mais “fácil”, porém, exigirá de você certo “tino” para a coisa. O que queremos dizer com isso é que, pessoas com um bom grau de capacidade de analise negocial terão facilidade, mas quem não está acostumado a ver “adiante” no seu negócio, possivelmente enfrentará um pouco de dificuldade, talvez até mesmo necessidade de pedir auxílio de alguém.
Veja um pouco sobre o funcionamento do gerenciamento de projetos, será importante para você.

2 – Consulte os dados da contabilidade de custos para se planejar

A sua empresa quer lançar um novo produto no mercado? Mas será que isso é possível? Para obter essa resposta, o indicado é fazer uma consulta dos dados da contabilidade de custos, o que lhe permite avaliar o status financeiro da empresa.
Ao analisar as informações da contabilidade de custos é possível verificar se o novo investimento irá impactar de maneira positiva ou negativa sobre o orçamento da empresa. Além disso, a execução dos planejamentos tornam-se mais assertivas, uma vez que o gestor saberá o quanto dos recursos em caixa pode gastar, evitando que o projeto seja interrompido antes de ser concluído e gere inúmeros transtornos. 

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Domine o português no mundo corporativo

Mandar bem na hora de escrever é ponto fundamental para o sucesso de qualquer empresa, seja no momento de mandar um e-mail ao cliente ou nas suas atualizações nas redes sociais. Quando bem escritos, os textos geram identificação, demonstram preocupação com o público, transmitem credibilidade e chamam a atenção. Afinal, um erro simples de português pode desconectar o seu leitor e prejudicar a sua imagem. Você não quer isso, certo? Nós também não!
Para ajudá-lo na arte de escrever, reunimos algumas regras gramaticais importantes no mundo corporativo para você e a sua empresa não passarem vergonha na frente dos clientes e conquistarem ainda mais o seu público. Lembre-se sempre: o domínio do português é competência obrigatória para profissionais de todas as áreas!

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore


Publicado em 24/11/2015, às 11h27

No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.
Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.
As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Revista Dedução 

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Manual de Redação e Estilo


Com a intenção de uniformizar a elaboração das comunicações produzidas no âmbito do Sistema CFC/CRCs, O Conselho Federal de Contabilidade elaborou este Manual que tem a função não só de servir de referência, auxiliando funcionários e colaboradores na redação dos diversos tipos de textos (ofícios, memorandos, atas, matérias jornalísticas, etc.), mas também de propiciar uma unicidade na linguagem, sem, no entanto, que se percam as características do Sistema CFC/CRCs.

para baixar Clique Aqui!

terça-feira, 10 de novembro de 2015

CFC publica no DOU alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade


O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no Diário Oficial da União(DOU), em 6 de novembro de 2015 –Seção 1, páginas 358 a 361–, alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). As modificações nesse conjunto de NBCs foram aprovadas pelo Plenário do CFC, no dia 23 de outubro, e resultaram de um processo de revisão das normas.
De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, a atualização das NBCs foi requerida pelo documento de Revisão n.º 8 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A atualização das 18 NBCs passou por audiência pública e faz parte de um trabalho permanente de adequação das NBCs convergidas ao padrão contábil internacional (International Financial Reporting Standards – IFRS).
"A partir da revisão que é feita pelo International Accounting Standards Board(Iasb) e do processo de atualização conduzido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), levamos o conteúdo para a análise da Câmara Técnica do CFC", afirma a vice-presidente. Ela explica que, somente após o reexame pela Câmara, as alterações nas NBCs foram submetidas ao Plenário e, em seguida, publicadas no DOU.
As Normas Brasileiras de Contabilidade consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se no final da Norma):
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

fonte: CRCSP

Simples Doméstico calculou tributo errado, diz Receita Federal


O sistema da Receita Federal para o pagamento do Simples Doméstico —que reúne tributos trabalhistas pela contratação de empregados domésticos- cometeu erros no cálculo dos valores devidos pelos empregadores (veja os tributos e as alíquotas abaixo).
A falha foi identificada na terça (3) e resolvida no mesmo dia, segundo a Receita. O sistema para emissão de guias foi aberto para os contribuintes no domingo, dia 1º.
A assessoria de imprensa da Receita Federal não soube informar neste domingo (8) quantos usuários foram afetados pela falha.
Segundo o órgão, no caso de algum contribuinte ter pago mais que o devido, haverá ressarcimento. A Receita, no entanto, ainda não sabe qual será o procedimento.
A orientação é que os contribuintes que emitiram guia no dia 3 e ainda não fizeram o pagamento refaçam o boleto. O mesmo vale para patrões que queiram rechecar o valor calculado em sua guia.

DOR DE CABEÇA
O sistema para pagar o Simples Doméstico se tornou uma dor de cabeça para os empregadores desde o início de seu funcionamento.
Problemas no sistema dificultaram o cadastramento dos empregados domésticos, que, inicialmente, deveria ser feito até o fim de outubro.
A Receita havia adiado para 6 de novembro o prazo para o cadastramento -essa era a data limite para o pagamento dos tributos devidos.
Até agora, 1,2 milhão de empregados domésticos foram cadastrados.
Os problemas maiores, no entanto, ocorreram na etapa seguinte, de geração do boleto de pagamento das contribuições. Desde o domingo (1º), os usuários relatavam problemas para fazer a emissão da guia, única forma de quitar os tributos.
Inicialmente, a Receita disse que os problemas, pontuais, não justificavam o adiamento do prazo de pagamento marcado para a última sexta (6). Somente na quarta (4), o prazo foi prorrogado para 30 de novembro.

DILMA IRRITADA
A Receita Federal afirmou que as instabilidades enfrentadas pelos usuários eram causadas pela complexidade na comunicação de diferentes bases de dados e sistemas dos órgãos responsáveis pelo Simples Doméstico, mas negou que o sistema tenha ficado fora do ar.
As instabilidades causaram uma série de reclamações nas redes sociais.
A presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes e deveria ter recomendado a prorrogação do prazo logo no começo da semana.
Após estender o prazo para pagamento da guia unificada do Simples Doméstico, o volume de emissões alcançou 1,1 milhão neste fim de semana. Até quarta-feira, apenas 266 mil guias haviam sido emitidas.
FIQUE DE OLHO
Tributos do Simples
>> Contribuição patronal: 8%
>> Contribuição do empregado: de 8% a 11%*
>> FGTS: 8%
>> Indenização: 3,2%
>> Seguro: 0,8%
>> IR (salários acima de R$ 1.903,98): a partir de 7,5%*
*alíquotas variam de acordo com o salário

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS


A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.
A instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS, desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.
Os secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.
O relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Para o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello.

Fonte: Senado Notícias

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Responsáveis técnicos por balanços contábeis terão de cumprir educação continuada


Regra passa a valer em 2016 e atinge profissionais de empresas sujeitas a contratação de auditorias
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma série de encontros com entidades do setor regulado para divulgar a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Editada em novembro de 2014, e com validade a partir do próximo ano, a norma impõe o cumprimento da EPC a todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte. O objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em sintonia com as alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor.
A EPC existe desde 2003 e era obrigatória para os auditores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e para os que atuam no mercado regulado. A NBC PG 12 alterou a abrangência da norma anterior, a NBC PA 12, voltada para auditores, para incluir também os profissionais que são responsáveis pela preparação das demonstrações contábeis. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda, a mudança decorre de uma exigência do mercado profissional nessa área. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as demonstrações contábeis e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às informações” explica.
A contabilidade brasileira vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, especialmente a partir de 2010, com a consolidação da convergência das normas brasileiras de contabilidade do setor privado e as de auditoria às regras internacionalmente aceitas. O movimento de convergência foi conduzido pelo CFC. Com isso, a atualização profissional, mais do que nunca, passa a ser uma necessidade.
“O profissional da contabilidade precisa estar preparado e atento às mudanças pelas quais o setor passa. Quando tratamos de empresas cuja contabilidade é de interesse de muitos públicos, como as reguladas por BCB, CVM e Susep, essa necessidade é ainda maior”, ressalta Breda. “Essa exigência de que o profissional contábil cumpra um programa de educação continuada é também orientação dos organismos internacionais da profissão, como a Federação Internacional de Contadores (IFAC na sigla em inglês), que tem normas editadas a esse respeito que devem ser seguidas por todos os países-membros, como é o caso do Brasil.”
A NBC PG 12 exige também que a EPC seja cumprida por todos os auditores independentes, mesmo os que não atuam no mercado regulado. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter ao menos 40 pontos no programa de educação continuada por ano-calendário. Cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revistas, autoria de livros e outras atividades acadêmicas, desde que credenciadas pelo CFC, são aceitas na contagem de pontos. Para saber quais são as instituições e os eventos credenciados e a pontuação de cada atividade, o interessado deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu Estado ou enviar e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Profissional do CFC epc@cfc.org.br com o questionamento.
Para esclarecer todos os pontos da norma, o CFC está realizando reuniões com as entidades representantes das empresas sujeitas a auditoria. Em agosto ocorreu a primeira, entre o CFC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na última terça-feira (29/9), Breda se reuniu com membros da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). “Estão previstas outras reuniões com entidades de classe empresariais até o fim do ano”, avisa Breda.
Uma revisão da NBC PG 12, já discutida no âmbito da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC, deve entrar em audiência pública nos próximos dias. As mudanças propostas agora visam a fazer alguns ajustes técnicos na norma e não têm nenhuma relação com a obrigatoriedade do cumprimento da EPC.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Veja o que muda nos direitos dos empregados do lar a partir de outubro

Categoria será contemplada com todos os benefícios garantidos aos outros trabalhadores, incluindo o FGTS. Patrões devem ficar atentos ao pagamento dos encargos


 babá Dina Soares há 15 anos trabalha com a carteira assinada. Ela tem garantidos direitos como a jornada de trabalho e hora extra, mas a partir de outubro pela primeira vez vai ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como ela, pelo menos 1,8 milhão de empregados domésticos formais, também vão contar com direitos equiparados ao restante do mercado de trabalho. Assim, o empregador que já vinha se adaptando desde 2013, com a instituição da jornada de trabalho e do descanso remunerado, terá até cinco obrigações a mais. Com a nova tributação, para quem paga salário de R$ 1 mil, por exemplo, o custo vai crescer 7%. 

A partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio acidentes, Fundo Compensatório para dispensa sem justa causa, Imposto de Renda, adicional noturno e salário-família, para empregados com filhos menores de 14 anos. Os encargos trabalhistas devem ser quitados em 6 de novembro, já que a regra prevê pagamento no 7º dia do mês, com antecipação em caso de fim de semana ou feriado.
Cerca de 190 mil empregadores domésticos no Brasil se anteciparam à lei e já estão recolhendo o FGTS. Da aprovação da PEC das domésticas, que entrou em vigor em abril de 2013, à regulamentação das contribuições, em junho de 2015, foram mais de dois anos. “Há muito tempo esperávamos por isso. O FGTS vai funcionar como uma poupança para nós, para a casa própria ou para a educação dos filhos”, planeja Dina, que tem um filho de 8 anos e quer que o menino estude até a faculdade.

O novo regime de tributação, deve ser quitado pelo Simples Doméstico, que vai reunir em uma só guia todas as contribuições devidas pelo empregador e empregado, além do salário-família.

A pouco mais de um mês do primeiro recolhimento, o governo ainda não disponiblizou no www.esocial.gov.br a ferramenta, que vai exigir ajustes e aprendizado por parte das famílias. A Receita Federal informou que ainda não tem data para liberar o Simples Doméstico. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o serviço vai estar disponível em outubro.

“O princípio da não surpresa e da segurança jurídica deveria ser observado por todo agente público, mas no ambiente empresarial é comum as medidas serem divulgadas em cima da hora. No caso da pessoa física, as informações de última hora podem gerar confusões e atrasos”, alerta Maria Inês Murgel, do Instituto Brasileiro de Estudos em Direito Tributário. Segundo a especialista, mesmo que a ferramenta seja liberada a um dia do pagamento, a orientação para o empregador é não atrasar a fatura, caso contrário ele será multado.

O Simples Doméstico vai calcular também todas as despesas, como horas-extras e adicional noturno, além das contribuições fixas. Com as novas regras, o empregador passa a arcar com uma carga de 20% sobre o salário-base. Os 12% referentes ao INSS passam para 8%; o Imposto de Renda vale para salário acima de R$ 1.903,98, e o salário-família é pago com o salário, mas debitado no Simples.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que dá suporte aos empregadores domésticos em relação à lei, diz que a relação de contrato de trabalho se tornou mais complexa e por isso é necessário atenção por parte dos empregadores, que devem se documentar para evitar demandas trabalhistas e ainda evitar juros por atraso de pagamento das contribuições. No caso do FGTS, um dia de atraso rende multa de 5%; em 30 dias o percentual dobra para 10%.
 

Fonte: em.com.br