quarta-feira, 8 de abril de 2015

Terceirização dos contratos de trabalho: Entenda o projeto que regulamenta a terceirização

Criticado por centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização dos contratos de trabalho deve ser votado na tarde desta terça-feira pela Câmara dos Deputados cercado de pontos polêmicos.
O principal deles é a permissão de que empresas terceirizem não só atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância), mas também as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora).
Para os críticos, o projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores pois coloca em risco a conquista dos direitos trabalhistas e pode levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada diretamente pela terceirizada.
Já os defensores da proposta acreditam que ela acaba com a insegurança jurídica, aumenta a produtividade e gera mais empregos.
Até agora, por causa da ausência de parâmetros definidos para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da chamada Súmula 331, que proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários (como aqueles que trabalham em época de Natal e Páscoa). De acordo com o dispositivo, a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu entrar na polêmica, ao declarar o tema de repercussão geral, em meio à multiplicação de ações civis públicas ajuizadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) envolvendo indenizações milionárias. O julgamento não ocorreu e está previsto para acontecer em 2015.
Centrais, sindicatos e movimentos sociais prometem realizar manifestações em todo o Brasil nesta terça-feira para barrar a votação do projeto de lei. “Vamos fazer uma campanha massiva contra todos os deputados que votarem a favor dessa proposta”, afirmou à BBC Brasil Graça Costa, secretária das Relações de Trabalho da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
A BBC Brasil listou três pontos polêmicos do projeto de lei e ouviu opiniões – contra e a favor – sobre ele.
1. Terceirização de toda e qualquer atividade
A possibilidade de que as empresas passem a terceirizar não só a atividade-meio (aquelas que não são inerentes ao objetivo principal da empresa, ou seja, serviços necessários, mas não essenciais), mas também a atividade-fim (aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa) é um dos itens mais controversos do projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços por terceiros.
No caso de um banco, por exemplo, a mudança permitiria que bancários – de operadores de caixa a gerentes, ou seja, aqueles que desempenham atividade-fim nessas instituições – passem a ser terceirizados.
Atualmente, nessas empresas, apenas trabalhadores como seguranças ou faxineiros podem ter esse tipo de contrato, pois exercem atividade-meio, já que a atividade principal de um banco não é fazer segurança tampouco faxina.
Os críticos dizem, no entanto, que a flexibilização dos contratos “precariza as relações de trabalho”. Eles também argumentam que, ao serem empregados como terceirizados, os trabalhadores perdem os benefícios conquistados pela categoria, como, por exemplo, piso salarial maior, plano de saúde, vale-alimentação, participação nos lucros, entre outros.
“Esse projeto de lei precariza as condições de trabalho no país. Dizem que mais empregos serão gerados, mas com que padrão? Padrão chinês?”, critica o juiz Germano Silveira, vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), em referência às más condições de trabalho em fábricas na China.
“Os terceirizados ganham salários mais baixos, até metade do que ganha um contratado direto, e sofrem acidentes de trabalho com mais frequência, pois as empresas que prestam o serviço terceirizado economizam nos itens de segurança para cortar custos”, acrescenta. “Os deputados (a favor do projeto de lei) querem transformar essa diferença de salário em lucro para os empresários”.
Graça Costa, secretária das Relações de Trabalho da CUT (Central Única dos Trabalhadores) concorda. Segundo ela, o projeto, se aprovado, vai provocar uma substituição em massa de trabalhadores contratados por terceirizados.
“Há hoje no Brasil quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de trabalhadores contratados. Essa situação vai se inverter com a aprovação desse projeto de lei. O objetivo das empresas é unicamente reduzir custos. A relação de trabalho, que hoje é bilateral, ou seja, entre trabalhador e empregador, vai deixar de sê-lo, abrindo espaço para subcontratações a torto e direito. Será quebrada a coluna vertebral do direito do trabalho no Brasil”, avalia.
Segundo Costa, estimativas apontam que, além de terem salários menores, os terceirizados trabalham mais e correm mais riscos de sofrer acidentes, inclusive fatais. Ela acrescenta ainda que, dos dez maiores grupos de trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados entre 2010 e 2014, 90% eram de mão de obra terceirizada.
2. Responsabilidade das empresas contratantes sobre obrigações trabalhistas
Pela atual versão do PL 4.330/2004, a empresa contratante (tomadora de serviços) deve fiscalizar se a empresa terceirizadora (fornecedora de serviços) está fazendo os pagamentos trabalhistas e previdenciários e garantindo os benefícios legais, como férias remuneradas. Apenas se não comprovar ter feito a fiscalização, ela poderá ser punida no caso de haver alguma irregularidade. O projeto de lei determina que a empresa contratada comprove por meio de documentação mensal que está cumprindo com suas obrigações.
As centrais sindicais, no entanto, defendem que a responsabilidade do tomador de serviço não seja “subsidiária”, mas “solidária”. No linguajar jurídico, a chamada “responsabilidade subsidiária” significa que a empresa contratante (tomadora de serviços) somente pagará se o devedor principal deixar de pagar. Isso leva o trabalhador a demorar mais tempo para receber seu dinheiro, no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo – porque ele precisa esgotar primeiro todas as possibilidades para receber do devedor solidário, ou seja, da empresa contratada.
Como muitas vezes essas terceirizadoras têm capital social muito baixo, com poucos bens no nome da empresa ou dos sócios, o trabalhador acaba enfrentando um longo périplo na Justiça para reaver seus direitos, dizem os representantes dos sindicatos.
“Essa foi uma solução intermediária (para o impasse), mas é apenas uma fiscalização formal”, critica Silveira. Para Costa, da CUT, a proposta prejudica o trabalhador porque tira do Estado o poder de fiscalização”.
“Se a empresa terceirizada não cumprir com os direitos dos trabalhadores e a empresa contratante provar que se responsabilizou, o prejudicado será o trabalhador. Não faz sentido deixar na mão do empresário, que tem interesses financeiros nesse sistema, a tarefa de fiscalização, que deveria caber ao Estado”, argumenta.
Costa lembra que o escândalo de desvio de verbas na Petrobras criou, recentemente, um impasse sobre obrigações trabalhistas. “Mais de 20 mil trabalhadores terceirizados foram demitidos recentemente de empresas que prestavam serviços à Petrobras e não sabem a quem recorrer”.
3. Garantias dos direitos trabalhistas aos terceirizados
A garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, especialmente como deve ficar a representação sindical, é outro ponto de atrito entre críticos e apoiadores do projeto de lei que regulamenta a terceirização da mão de obra.
O texto não assegura a filiação dos terceirizados no sindicato de atividade preponderante da empresa, o que, segundo as lideranças sindicais, fragiliza a organização dos trabalhadores terceirizados.
De acordo com os sindicatos, é comum que terceirizados que trabalhem em um mesmo local tenham diferentes patrões e sejam representados por setores distintos. Negociações com o patronato acabam, assim, prejudicadas, apontam.
“Flexibilizar as relações trabalhistas é um erro, sobretudo no momento de crise. Precisamos de um mercado de trabalho forte, uma massa de trabalhadores com bons salários e com boas condições para que eles possam ser consumidores. O governo vai deixar de arrecadar”, conclui Costa.
Outro lado
Na visão dos que apoiam o projeto de lei, a regulamentação dos contratos de prestação de serviços de terceiros beneficia os trabalhadores.
Segundo o deputado Arthur Maia (SD-BA), autor do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o PL 4.330/04, havia uma “discriminação contra o trabalhador terceirizado”.
“Não temos uma legislação que discipline a matéria. Nosso objetivo é regulamentar as relações de trabalho nesse campo criando uma série de exigências para que uma empresa possa funcionar como terceirizada. Isso beneficia o trabalhador pois lhe dá a segurança que hoje ele não tem”, diz Maia.
O deputado argumenta que os sindicatos são contra a proposta por temer uma “redução da arrecadação”.
“Quando acontecer a legalização, haverá um fracionamento maior da contribuição sindical entre mais sindicatos. A crítica é legítima. Temos de reconhecer, porém, que não é justo que haja um prejuízo do trabalhador face à arrecadação sindical”.
Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), afirmou que “com a regulamentação do trabalho terceirizado, o Brasil irá se alinhar às mais modernas práticas trabalhistas do mundo”.
“Depois de muitos anos de debate, a terceirização poderá, enfim, ser regulamentada no Brasil. Isso acabará com a insegurança jurídica, aumentará a competitividade e certamente vai gerar mais empregos”.
Para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a regulamentação da terceirização é “condição imprescindível para que as empresas possam colocar seus produtos no mercado a preço competitivo e, com isso, ajudar o Brasil a sair desta crise inédita e de tamanho imprevisível”.
Fonte: BBC Brasil em Brasília

terça-feira, 7 de abril de 2015

Confira os Aumentos de Tributos em 2015





2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 31 de março de 2015

IR: profissionais liberais devem informar CPF para evitar divergências


A Receita Federal já anunciou algumas mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2016. A Medida Provisória nº 670, válida a partir do próximo mês, reajusta gradualmente as faixas salariais, de 4,5% a 6,5% — quanto maior a faixa, maior a alíquota e mais imposto o contribuinte vai recolher. Pela MP, ficarão isentos do IR os que tiverem rendimentos mensais de até R$ 1.903,98 — contra os R$ 1.787,77 da tabela vigente de 2014 a março de 2015. O imposto recolhido a mais nos primeiros meses deste ano não será devolvido. “Para tornar a tributação mais justa, o governo tem que reajustar as faixas anualmente, acompanhando o ritmo da inflação”, afirma o professor do Ibmec Marcos Melo. Em 2016, o valor do limite de dedução do modelo simplificado aumentará para R$ 16.754,34, com correção de 5,5%.

Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de os profissionais liberais informarem o CPF de cada paciente ou cliente atendido e discriminar os valores recebidos de cada um. Antes, apenas o somatório mensal era exigido. Médicos, dentistas, psicólogos, advogados, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas estão na lista de trabalhadores que devem se adequar à nova determinação — os clientes já eram obrigados a inserir o CPF dos profissionais e a quantia paga pelos serviços.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma que “a exigência deve dar mais agilidade ao cruzamento de informações e possibilitar a liberação mais rápida da declaração do contribuinte que informou os gastos. Assim, ele não cai na malha fina”. A dentista Flávia Neves, 38 anos, avisou aos pacientes da mudança para não deixar de recolher os dados pessoais já na hora da consulta. “Sempre fiz meu imposto com contador, desde 2000. Agora, com essa medida, estou tendo que aprender como o processo funciona, porque é um pouco complicado fazer o carnê-leão, inserindo o CPF dos clientes e os valores, muitas vezes parcelados”, conta.


Formulário

Mais uma decisão que afeta a vida do contribuinte é a possibilidade de fazer rascunho das transações ao longo do ano, por meio de um programa disponível no site da Receita. O rascunho foi instituído em outubro do ano passado e utilizado por 32 mil pessoas até fevereiro. Mas, de acordo com o Fisco, deve cumprir melhor sua função ao longo deste ano. Como estará aberto a partir de maio, o formulário permitirá que o declarante registre as movimentações, como compra e venda de bens e gastos com saúde, à medida que elas acontecerem. Dessa forma, são evitados erros e esquecimentos. “O ideal é que, todo mês, a pessoa pegue o extrato bancário e lance no rascunho. Quem fizer isso vai ter uma declaração perfeita, já que o parâmetro maior de fiscalização é o extrato”, garante o especialista Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários.

Os dados informados no rascunho poderão ser importados para o programa gerador, mas só depois da declaração do ano anterior, segundo recomenda o Fisco. E cuidado: na hora em que o rascunho é preenchido, uma palavra-chave é gerada e ela será exigida pelo software da declaração de ajuste anual. O leiaute do rascunho tem as mesmas limitações que o do modelo da declaração por dispositivos móveis. A Receita assegura que não terá acesso às informações inseridas no rascunho, já que ele é apenas uma ferramenta de auxílio, não de fiscalização.

Segundo Joaquim Adir, o Fisco continuará investindo em tecnologia nas próximas declarações: “A Receita está sempre inovando, e em 2016 não vai fugir à regra. Mesmo que não seja lançada nenhuma novidade, continuaremos melhorando o que já está disponível”.
Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 30 de março de 2015

Empregador terá de pedir seguro-desemprego para demitido



Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.
A medida começa a valer na próxima quarta-feira, 1º de abril, de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério.A entrega dos  formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
Fonte: EXAME.com

sábado, 28 de março de 2015

Alunos de Contábeis participam de palestra e mesa redonda sobre Auditoria





Na sexta-feira (23), o Curso de Ciências Contábeis ofereceu a seus alunos a palestra  “Normas Internacionais de Auditoria e o novo formato do relatório do Auditor”, ministrada por Vidigal Fernandes Martins.
Estas palestras são realizadas com o objetivo de esclarecer dúvidas e expor aos alunos de Ciências Contábeis, as diversas áreas de atuação do contador.
Após a palestra os estudantes participaram de uma mesa redonda composta por auditores internos da empresa ALGAR. Nathália Oliveira Peixoto, Marcella Rangel Pereira e Marco Túlio Garcia Gonçalves falaram de suas experiências profissionais e de como é o funcionamento da auditoria de uma grande empresa.
Ao final, os professores do Curso de Ciências Contábeis realizou o sorteio do livro “Auditoria Contábil: Teoria e Prática”, do autor Silvio Aparecido Crepaldi e o e-book Manual de Contabilidade Societária coordenado pela FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).

sexta-feira, 20 de março de 2015

Estes 7 profissionais estão em falta no mercado brasileiro

contabilidade

Perfis raros e específicos

São Paulo – A consultoria Page Personnel, focada em cargos técnicos e de suporte a gestão, viu o número de currículos recebidos explodir neste primeiro trimestre. Com o aumento - da ordem de 40% - o patamar atingido é equivalente ao registrado em 2012.
E não são apenas profissionais fora do mercado que estão com o CV “na mão”. Segundo, Juliana Alvarez, gerente da Page Personnel, a consultoria também tem recebido muitos candidatos interessados em mudar de emprego. “A proporção é equivalente”, diz.
Já a criação de novas oportunidades no mercado responde apenas por 30% das vagas anunciadas pelas empresas. O restante é fruto de substituição de pessoas, parte da estratégia de busca por mais eficiência que muitas empresas têm adotado.
Mesmo com este cenário de mais interesse por parte de candidatos, a consultoria destaca que tem sido muito difícil encontrar profissionais com perfis específicos. 

1. Vendedor Técnico/Engenheiro de Vendas

O que faz: acompanha a rotina comercial das empresas de maneira consultiva, auxiliando o cliente nas especificações técnicas de peças, maquinários, insumos e equipamentos.
Salário médio: 7 mil reais
Por que é difícil encontrar: há falta de domínio em inglês, muitas vezes, exigido pelas multinacionais – que são as empresas que possuem maior demanda deste tipo de profissional.

2. Analista de desenvolvimento mobile para área de TI/Desenvolvimento

O que faz: Desenvolve aplicações para mobile IOS e Android.
Salário médio: De 6 mil reais a 7 mil reais.
Por que é difícil contratar: há falta de profissionais com sólidos conhecimentos na área, dado que ainda são tecnologias mais recentes.

3. Analista fiscal  

O que faz: responsável pelas rotinas fiscais da empresa.
Salário médio: 5,5 mil reais

Por que é difícil contratar: pela falta de domínio em uma segunda língua, principalmente o inglês.

4. Analista contábil

O que faz: responsável por rotinas contábeis da empresa.
Salário médio: 6 mil reais.
Por que é difícil contratar: o problema é o mesmo que ocorre com os analistas fiscais. Falta de domínio em uma segunda língua, principalmente o inglês.

5. Key account manager (gerente comercial) para área de vendas/bens de consumo

O que faz: responsável pela venda e relacionamento com as grandes redes supermercadistas.
Salário médio: 8 mil reais.
Por que é difícil contratar: falta de domínio de um segundo idioma.

6. Analista sênior/ coordenador de departamento de RH

O que faz: responsável pela condução de projetos de RH.
Salário médio: Entre 5 mil reais e 7 mil reais.
Por que é difícil de contratar:  domínio de softwares de folhas de pagamento é requisito que está faltando no currículo dos candidatos.

7. Analista de produto júnior/pleno para área de marketing

O que faz: responsável pela criação de novos produtos.
Salário médio: entre 3,5 mil reais e 4,5 mil reais.
Por que é difícil de contratar: conhecimento técnico do setor é um requisito raro em candidatos.
Fonte: Exame.com

quinta-feira, 19 de março de 2015

Importância da DEFIS para as empresas de contabilidade

A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.

A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade se dá em razão da obrigatoriedade da entrega das informações pelas entidades, para fins de fiscalização. Esse documento representa o meio adequado para informar à Receita Federal que as obrigações tributárias foram cumpridas pela organização ou, caso não tenham sido, passa a constituir uma confissão de dívida. Saiba mais sobre a DEFIS e entenda a sua importância no contexto da contabilidade e das empresas clientes.
O que é e onde deve ser entregue
A DEFIS, forma abreviada para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, corresponde a uma entrega de informações, relativas ao ano-calendário anterior ao do atual exercício fiscal, que as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, adeptas do regime tributário Simples Nacional, têm que fazer obrigatoriamente uma vez por ano.
É uma declaração que surgiu em substituição a outra, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), uma mudança ocorrida em 2012. Desde então, mesmo as empresas inativas devem realizar essa declaração (nesse caso, a inatividade deve ser declarada mensalmente, pelo preenchimento dos campos) e entregar os dados através de um módulo aplicativo, o PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, na internet.
Uma declaração para fins de controle
Ocorre que as empresas que escolhem operar por esse regime de tributação gozam dos benefícios da unificação e simplificação da recolha dos diversos impostos e tributos. A DEFIS, declaração realizada pelas ME e EPP, vai permitir à Receita Federal verificar se os tributos e contribuições foram recolhidos corretamente no ano-calendário anterior.
Optar por um regime fiscal simplificado não significa que se perderá o controle sobre os registros das operações que a empresa realiza. A contabilidade deve estar atenta às disposições previstas em lei que contemplam seus clientes, tendo um especial cuidado com a adequada transmissão dos dados e que ela seja feita dentro do prazo.
A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos. Para este ano de 2015, o prazo foi aberto desde 2 de janeiro e a declaração deve ser efetivada até 31 de março de 2015.
Atenção ao ano-calendário e ao ano de exercício fiscal
É importante lembrar que os fatos que geram a declaração das informações exigidas na DEFIS ocorreram no ano-calendário anterior ao ano do exercício fiscal em que a empresa efetivamente entregará as informações. Por isso, se diz que a entrega é feita no ano-calendário subsequente a quando se deram os fatos.
Falhas na entrega podem gerar multa para os clientes
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte tem que entregar a DEFIS através do PGDAS-D de forma adequada, dentro do prazo, sem informações incorretas e sem a omissão das informações requeridas. Quando isso não acontece, são geradas multas para cada mês ao qual se refere a informação incorreta.
As multas podem variar entre uma porcentagem ou um valor fixo, a depender da infração: se por ausência de informações, informação entregue após o limite de prazo, se por grupos de informações incorretas ou não declaradas.
É importante a contabilidade garantir que a situação tributária de seus clientes esteja em conformidade com a lei, bem representada diante da esfera pública. Isso impede as despesas extras com multas por atraso ou displicência e garante mais previsibilidade financeira para que a empresa de seus clientes possa continuar operando.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/